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ATO Nº 5.033/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 559128/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como os termos da decisão contida na Portaria nº 25227/2019, publicada no Boletim do Comando Geral de 12.11.2019, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000361.67.2010.4.03.6007, proveniente da Primeira Vara Federal de Coxim - MS, resolvem Tornar sem Efeito, o Ato Governamental nº 5.655/2015, de 12.08.2015, alterado pelo Ato Governamental nº 6.159/2015, de 01.09.2015, ambos publicados no Diário Oficial da mesma data, a contar de 07.11.2019, referente à Transferência para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. GILDO FERNANDES DE MORAIS, na graduação de CABO - PM, Nível “03” haja vista a penalidade de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos da mencionada Portaria.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2019.