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LEI Nº             11.026,            DE   29   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Exposição a Material Biológico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Exposição a Material Biológico, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Parágrafo único  O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo desenvolver ações estratégicas para a redução do quantitativo de acidentes de trabalho com exposição a material biológico no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.