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LEI Nº             11.027,            DE   29   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Institui a Semana da Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, na terceira semana do mês de maio, a Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público.

Art. 2º  A Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá por objetivo discutir, divulgar, promover, conscientizar e apoiar ações que ressaltem a importância e o papel da Defensoria Pública no Estado.

Parágrafo único  A Assembleia Legislativa promoverá durante a Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pelo menos um evento para celebrar e discutir medidas de valorização da Defensoria Pública.

Art. 3º  Os órgãos públicos poderão articular com a Defensoria Pública do Estado ações, dentre as quais palestras, projetos, fóruns e mesas redondas, que abordem as temáticas e os assuntos referentes às atribuições da instituição.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.