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LEI Nº             11.016,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.