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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         250,         DE   29   DE         NOVEMBRO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 17.869.572,00 (dezessete milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3057

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

17.869.572,00

TOTAL

17.869.572,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   novembro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3057

ÓRGÃO :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3391

195

1.120.104,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

12

368

398

2217

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

9900

F

Suplementação

3350

195

2.737.477,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura adequada(Unidade)

8,00

12

368

398

2222

Gestão das Unidades Escolares e Assessorias Pedagógicas.

9900

F

Suplementação

3350

195

12.441.982,00

12

368

398

2222

Gestão das Unidades Escolares e Assessorias Pedagógicas.

9900

F

Suplementação

4450

195

1.570.009,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar  atendida (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

17.869.572,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).