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PORTARIA N° 069/2019/SAAF/SEFAZ

Dispõe sobre a utilização da ferramenta “Google Forms” como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual, Especial e Trimestral dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019.

Considerando o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 04/90 de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000; Decreto nº 110 de 05 de abril de 2003; Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003; Decreto nº 3.006 de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3.444 de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, de 26 de março de 2009, a Lei Complementar n. 79 de 13 de dezembro de 2000, Decreto nº 7008 de 09 de fevereiro de 2006, Lei nº 10609 de 11 de outubro de 2017 e  Decreto nº 1310 de 19 de dezembro de 2017 e as Portarias que instituem as Comissões de Avaliação de Desempenho da Secretaria, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de modernização do sistema de avaliação especial e anual dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

Considerando a economia de papel, envelopes, impressão, serviço de correios outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos, com a utilização do correio eletrônico para esta finalidade;

Considerando a utilização das avaliações especial e anual para fins de procedimentos de estabilidade e progressão vertical dos servidores, exigindo o correto preenchimento dos formulários e a entrega no prazo determinado pela Comissão Central de Avaliação Especial e Anual;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Especial e Anual dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades administrativas da SEFAZ, inclusive às de nível de administração descentralizada, respeitando-se a estrutura organizacional básica e setorial estabelecida no Decreto Estadual nº 136 de 17 de junho de 2019.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional pessoal como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual e o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º Compõe o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho:

I - Superior Imediato;

II - 2 (dois) servidores designados pelo superior imediato.

Parágrafo único. A designação dos pares citados no inciso II deverá atender o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2.000.

Art. 4º Determinar a todos os servidores públicos designados a comporem o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho que procedam, com prioridade, à análise das avaliações de desempenho solicitadas.

Parágrafo único. Compete à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual orientar as unidades para que designem servidores que comporão o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho, bem como notificá-los por meio de e-mail institucional.

Art. 5º Consignar o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual, durante o transcurso do prazo.

§ 1º A Comissão Central de Avaliação Especial e Anual deverá notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos de que tratam o presente artigo serão contados a partir do primeiro dia útil posterior a data do envio do e-mail institucional.

Art. 6º Compete ao servidor designado notificar à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual da ocorrência de férias, licenças ou afastamentos previstos em lei, que o impossibilite de executar os trabalhos.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no caput, o gestor da unidade deve designar um servidor substituto para compor o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho, respeitados os critérios legais.

Art. 7º O servidor público que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado salvo se existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 8º O servidor será cientificado do resultado de sua Avaliação de Desempenho por meio da Comissão Central de Avaliação Especial e Anual através do e-mail funcional individual.

Parágrafo único. A não manifestação do servidor no prazo de 10 (dez) dias importará em concordância do resultado de sua Avaliação de Desempenho.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pela Comissão Central de Avaliação Especial e Anual.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

SAAF/SEFAZ-MT

(Original assinado)