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PORTARIA Nº 013/2019/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 42, II, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício datado de 01/11/2019, referente à Portaria nº 001/2019/COFAZ/SEFAZ de 16/01/2019, publicada no Diário Oficial de 05/02/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 01 de novembro de 2019, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5º, Inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Art. 10, Inciso X, da Constituição Estadual que tratam dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)