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D.O. nº28551 de 28/07/2023

DESPACHOAlfredo Menezes André Neves Farley Coelho

PROCESSO Nº:      CASACIVIL-PRO-2022/06856; CASACIVIL-PRO-2022/07374; CASACIVIL-PRO-2022/07702; CASACIVIL-PRO-2022/07090; CASACIVIL-PRO-2022/08825; CASACIVIL-PRO-2022/06690; CASACIVIL-PRO-2022/09519;

INTERESSADOS:    ALFREDO MENEZES DE MATTOS JÚNIOR;

ANDRÉ NEVES FANTONI;

FARLEY COELHO MOUTINHO;

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração formulado por Alfredo Menezes de Matos Júnior, André Neves Fantoni e Farley Coelho Moutinho, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n°. 785/SGACI/2022; 2. NEGAR PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração formulados pelos ex-servidores Alfredo Menezes de Matos Júnior, André Neves Fantoni, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no D.O n° 28.265, p. 3, de 14 de junho de 2022, que aplicou a sanção de demissão aos Recorrentes. 3. DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor Farley Coelho Moutinho, no sentido de reformar a decisão governamental publicada no D.O n° 28.265, p. 3, de 14 de junho de 2022, para absolvê-lo das acusações que lhe foram imputadas neste processo administrativo disciplinar; 4. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado