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PROCESSO Nº: INDEAMT-PRO-2021/00092 (PGENET 2023.02.005503);

INTERESSADOS:    INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO; ROGÉRIO SOUZA FIGUEIREDO.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ROGERIO SOUZA FIGUEIREDO, RESOLVE: ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 511/SGACI/2023 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor Rogério Souza Figueiredo, Agente de Fiscal, matrícula funcional nº 11004, no município de Cotriguaçu/MT ‒ com fulcro nos artigos nos art. 143, incisos II, III, VIII e IX, art. 144, incisos IX e XVIII, e art. 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990 ‒, valer-se do cargo de Agente Fiscal para obtenção de informações privilegiadas e proveito pessoal, eximir-se de observar à legislação vigente relacionados às atividades agropecuárias e realizar atividades paralelas em horário e local de trabalho; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a o Instituto de Defesa da Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado