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PROCESSO Nº:       SESP-PRO-2022/08671;

APENSO Nº:            GOV-OFI-2022/01638; CASACIVIL-PRO-2022/09467.

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;

RAFAEL BARROS MEIRA.

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do ex- Agente Penitenciário RAFAEL BARROS MEIRA, matrícula nº 232162; RESOLVE: 1. Amparado na Manifestação nº 199/SGACI/2022 da Procuradoria-Geral do Estado, NÃO CONHECER do recurso interposto, com fulcro no art. 80, inciso IV, da Lei Estadual n. 7.692/2002 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado