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PORTARIA Nº 405/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 17/GBSES/2018 de 01 de fevereiro de 2019 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período de 2018 a 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse de recurso financeiro não obrigatório do cofinanciamento estadual para A IMPLANTAÇÃO DO AMBULATÓRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA REGIONALIZADO EM HANSENÍASE/AAER referente à competência NOVEMBRO/2019 totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 06 (seis) municípios que aderiram o Termo de Compromisso conforme planilha constante do Anexo Único deste instrumento, bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 192 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

Município

Competência

Valor Total

01

Alto Tapajós

Alta Floresta

Novembro/2019

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

Barra do Garças

Novembro/2019

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

Juara

Novembro/2019

R$ 10.000,00

04

Noroeste

Juina

Novembro/2019

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

Tangará da Serra

Novembro/2019

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

Novembro/2019

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00