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PORTARIA N.º 404/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO, as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES, publicada no Diário Oficial n° 27228, de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 193 que fixa a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência até 31 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO a Portaria 092/2019/GBSES de 11/04/2019 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES até 31 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento  Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR/MAC, conforme planilha constante do Anexo Único referente à competência NOVEMBRO/2019.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 192 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REGIÃO

MUNICÍPIOS

NOVEMBRO/2019

1

Baixada Cuiabana

FMS Cuiabá

 R$            3.300.000,00

2

FMS Várzea Grande

 R$            1.300.000,00

3

Baixo Araguaia

FMS Confresa

 R$               500.000,00

4

Centro Norte

FMS Diamantino

 R$               250.000,00

6

Garças Araguaia

FMS Barra do Garças

 R$               800.000,00

7

Nordeste

FMS Juína

 R$               301.000,00

8

Norte Araguaia Karajá

FMS São Felix do Araguaia

 R$               250.000,00

9

Sudoeste

FMS Pontes e Lacerda

 R$               450.000,00

10

Sul Mato-grossense

FMS Jaciara

 R$               100.000,00

11

FMS Primavera do Leste

 R$               300.000,00

12

FMS Rondonópolis

 R$            1.300.000,00

13

Vale dos Arinos

FMS Juara

 R$               250.000,00

TOTAL

 R$       9.101.000,00