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D.O. nº27637 de 25/11/2019

Resolução Nº 0125 2019 CSDP Altera os critérios para deferimento da assistência jurídica

RESOLUÇÃO Nº. 125/2019/CSDP/MT

Altera artigos da Resolução nº 90-2017, que fixou critérios para deferimento da assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº146/2003), em seu artigo 15 e artigo 21, I, VI, IX, notadamente o de exercer o poder normativo e recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a consecução de seus fins;

CONSIDERANDO   a resolução nº. 93/2018/CSDP/MT, publicada no D.O do dia 06-02-2018, que alterou artigos da Resolução nº 90-2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior perante a 17ª ROCSDP, no procedimento nº453035/2019;

RESOLVE alterar os dispositivos da Resolução nº 90/2017/CSDP que fixou critérios e procedimentos para a presunção e para a comprovação da necessidade de assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 1º. Fica acrescido o § 8º ao artigo 10º da Resolução nº. 90-2017, com a seguinte redação:

“§8º. Na hipótese de atendimento e propositura de ação judicial, no caso envolvendo saúde pública ou privada em que haja urgência, o assistido ou quem legalmente o represente poderá optar por Núcleo diverso de seu domicílio.” (nova redação dada pela Resolução nº. 93/2018/CSDP).

Art. 2º. Fica acrescido o artigo 10-A na Resolução nº. 90-2017, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. Na hipótese de indeferimento da assistência jurídica, a denegação de atendimento ou encaminhamento do Assistido para outro Núcleo de Atendimento, deverá ser feita em formulário padronizado e entregue ao mesmo, conforme modelo anexo, especificado os motivos. (nova redação dada pela Resolução nº. 93/2018/CSDP).

Art. 3º. Fica acrescido ao anexo o item IV - TERMO DE CIÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO AO (À) ASSISTIDO (A), com a seguinte redação:

TERMO DE CIÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO AO (À) ASSISTIDO (A):

Nome do (a) Interessado (a):   _____________

Núcleo da Defensoria Pública: _____________

Cientifico, por meio deste documento, a negativa de atendimento, por parte deste Núcleo da Defensoria Pública, sob a seguinte justificativa:

( ) Parte contrária assistida pela Defensoria Pública.

( ) Rendimento superior ao permitido pela Defensoria Pública.

( ) Inexistência de Núcleo da Defensoria Pública na comarca em que deve ser proposta a ação judicial.

( ) Outro motivo (especificar de forma sucinta): (nova redação dada pela Resolução nº. 93/2018/CSDP).

(   )  Tenho interesse em recorrer da decisão

(   )   Não tenho interesse em recorrer da decisão.

______________________, ___/___/______

(local e data)

_______________________________________________

Servidor(a) ou Defensor(a) Público(a) responsável pela informação

Art. 4º. Fica acrescido ao anexo o item V - TERMO DE ENCAMINHAMENTO A OUTRO NÚCLEO DE ATUAÇÃO:

TERMO DE ENCAMINHAMENTO A OUTRO NÚCLEO DE ATUAÇÃO

Senhor (a) Coordenador (a)___________________________________________________­­______________________,

Encaminhamos o (a) senhor (a) cujos dados seguem abaixo para atendimento:

Nome:__________________________________________________________________________________________

Endereço________________________________________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________________

Atendimento Prioritário?

(   ) Idosos, aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;                               (   ) Pessoa com deficiência (PCD);

(   ) Gestantes;                                                                                                            (   ) Lactante                                   

(   ) As pessoas com crianças de colo                                                                    (   ) Obesos;

(   ) Autistas:

(   ) Outra hipótese de atendimento prioritário:

Pretensão do assistido:________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________Nome de quem encaminha: ______________________________________________________ Data:_________________

Assinatura:_________________________________________________________________________________________

(   ) Balcão da Cidadania - Av. do CPA, Edifício American Business Center, Térreo. Das 12h às 18h. Av. do CPA, 2254 - Térreo. Telefone: (65) 3613-8316.

(  ) Defensoria Pública de Segunda Instância - Avenida do CPA, nº 2254, Edifício American Business Center, Térreo. Telefone: (65) 3613-8342.  (    ) Cível   (    ) Criminal

Núcleo Cível - O atendimento, com prévio agendamento ou ordem chegada, é realizado das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira. Edifício Centro Empresarial Maruanã 1894, Térreo - Telefone: (65) 3613-8378 ou 3613-8387.

( ) Núcleo Criminal - O atendimento ao público ocorre diariamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo. Telefones: (65) 3613-3434.

( ) Núcleo da Infância e Juventude - O atendimento ao público ocorre diariamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Complexo POMERI, Av. Dante Martins de Oliveira, s/n, Bairro Planalto, em Cuiabá/MT. Telefones: (65) 3653-4757 ou (65) 3653-9439.

( ) Núcleo de Atendimento e Propositura de Iniciais - O atendimento ao público ocorre diariamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Av. do CPA, Edifício American Bussines Center, Térreo. Das 12h às 18h. Av. do CPA, 2254 - Térreo. Telefone: (65) 3613-8326.

( ) Núcleo de Defesa do Consumidor

O atendimento ao público ocorre diariamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Edifício Top Tower Center, térreo. Telefone: (65) 3613-8200.

( ) Núcleo de Defesa de Violência Doméstica

O atendimento ao público ocorre diariamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Edifício Top Tower Center, térreo. Telefone: (65) 3613-8200.

(   ) Núcleo de Execuções Penais

O atendimento às famílias dos assistidos acontece as terças e sextas, das 12h às 18h, mediante agendamento. Avenida do CPA, Edifício American Business Center, térreo. Telefone: (65) 3613-8343.

(  ) Núcleo de Regularizações Fundiárias

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Edifício Centro Empresarial Maruanã, 1894, 1º andar, sala 109. Telefones: (65) 3613-8374 ou 3613-8386.

(   ) Corregedoria-Geral

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Edifício América Business Center, Térreo, Bairro Jardim Aclimação CEP: 78050-280. Telefone: (65) 3613-8342.

( ) Coordenadoria de Ações Comunitárias

End. Edifício Centro Empresarial Maruanã, 1894, 1º andar, sala 109. Telefones: (65) 3613-8374 ou 3613-8386.

(   ) Núcleo Várzea Grande

Rua Governador Fernando Corrêa, 155, Jd. Aeroporto. Telefone: (65) 3613-1178

(   ) Núcleo Interior do Estado

______________________________________

(   ) Ouvidoria-Geral

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, Bairro Bosque da Saúde Edifício Top Tower Center. (65) 3613-8210.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá, 21 de novembro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)