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D.O. nº27637 de 25/11/2019

BASSNUF & RODRIGUES EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES (ART.36, I)

GRUPO “BASSNUF”

AUTOS N.º 1000770-02.2019.8.11.0010                           Processo Judicial Eletrônico

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE REQUERENTE:

BASSNUF RODRIGUES & CIA LTDA - CNPJ: 73.982.340/0001-39

BASSNUF RODRIGUES TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 11.267.299/0001-61

MAJESTIC CONVENIENCIA LTDA - ME

ADVOGADOS:

MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS OAB/MT 15.401

MARCELLE THOMAZINI OLIVIERA OAB/MT 10.280

FERNANDA PICCINI MONTANHER OAB/MT 26.019

ADMINISTRADORA JUDICIAL:

Dra. Glaucia Albuquerque Brasil, Oab/Mt 13.810 (escritório: rua afonso pena, 433, edifício verona, sla 704, centro, cep 78.700-070 telefone 66-3022-1626, email: glaucia@gabrasil.adv.br

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES (ART. 36, I):

ADVOGADOS DOS CREDORES:  BANCO BRADESCO -  RHAMAEL THEODORUS YOHANNES OLIVEIRA ,SHILVA GOMES VILLAR , MAURO PAULO GALERA MARI,GERSON DA SILVA OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S.A -  ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA CREDORES  LETICIA BORGES POSSAMAI  RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS  JEFERSON ALEX SALVIATO  RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS RONDONIA LTDA -  JEFERSON ALEX SALVIATO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO -  EDUARDO ALVES MARCAL  ITAU UNIBANCO S/A  RICARDO LOPES GODOY WIDAL & MARCHIORETTO LTDA -  FERNANDO FREITAS FERNANDES  HELDER GUIMARAES MARIANO RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. - GERALDO FONSECA DE BARROS NETO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A -  WILLIAM CARMONA MAYA

Local e data da realização da Assembleia Geral de Credores:

EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: 19 de  Fevereiro de 2020, às 14h00min, horário de Mato Grosso.

EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: 27 de  Fevereiro de 2020, às 14h00min, horário de Mato Grosso.

EM AMBAS AS CONVOCAÇÕES a Assembleia Geral de Credores será realizada no SINDICATO RURAL DE JACIARA: Rua Juruce, n° 1.201 - Vila Planalto, Jaciara - MT, CEP 78.820-000

LINK LOCALIZAÇÃO:  https://goo.gl/maps/QpCBaH8f4WmSiwQc9

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Desistir, Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 2124984, e deliberação de outras matérias necessárias e pertinentes ao feito recuperacional. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave.  A apresentação do plano de recuperação judicial aditivo e/ou alternativo ao PRJ já protocolado nos autos, não será fator impeditivo de realização da Assembleia Geral de Credores, tampouco ensejará sua suspensão.

Local onde os credores poderão obter cópia do plano de recuperação da empresa recuperanda (LFR, art. 36, III): O credor poderá obter cópia do plano de recuperação da empresa, através do site: www.gabrasil.adv.br, usuário: rjbassnuf@gabrasil.adv.br - senha: bassnuf2019.

CREDENCIAMENTO DE CREDORES: Os credores deverão comparecer com 01 (uma) hora de antecedência para a 1ª e 2ª Convocação, no local onde ocorrerá a Assembleia Geral para que seja efetuado o cadastro e a conferência de documentos e procurações em sua via original, sem prejuíso do cumprimento do disposto no §4º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, in verbis:”O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.” O envio das procurações devidamente acompanhadas dos respectivos contratos sociais de seus outorgantes, poderão ser encaminhadas para os email’s: glaucia@gabrasil.adv.br com cópia para nagai@gabrasil.adv.br, observando-se o prazo legal contido no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05.

Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

INFORMAÇÃO: Conforme disposto no §2º, do artigo 36, da Lei 11.101/2005 “Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembleia geral”.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, digitei.

JACIARA, 15 de novembro de 2019.