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PORTARIA Nº. 01345/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº.01308/2013/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°27.632 no dia 14 de novembro de 2019, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos a Defensora Pública Sandra Cristina Alves, pelo quinquênio de 2014/2019;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº9805/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Sandra Cristina Alves, o gozo de 90(noventa) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas nos períodos de 23.01.2020 a 21.02.2020, 30(trinta) dias, 04.03.2020 a 02.04.2020, 30(trinta) dias e 08.09.2020 a 07.10.2020, 30(trinta) dias, referente ao quinquênio de 2014/2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)