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PORTARIA Nº.01346/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a criação da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional - UISI da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso com a publicação da Lei Estadual nº10.773/2018 (art. 5º,§1º, inciso I, alínea “i”);

CONSIDERANDO que as competências da UISI foram descritas no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Portaria nº0486/2019/DPG (art. 18 e 19);

CONSIDERANDO que a UISI é coordenada pelo Sr. Fernando Lopes, conforme a Portaria nº0267/2019/DPG;

CONSIDERANDO a necessidade de produção regulamentar e doutrinária que permita o desenvolvimento da Atividade de Inteligência no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso, conforme o disposto no artigo 19, incisos I, II, VI, VIII, XI,XV, XVII, e XIX, da Portaria nº0486/2019/DPG, bem como nos incisos do art. 1º da Portaria nº0267/2019/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº439304/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a Comissão para a elaboração da Doutrina de Inteligência.

Art. 2º - A comissão referida no artigo anterior será composta pelos membros, servidores e convidados abaixo relacionado:

Fernando Lopes - Coordenador da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública - Presidente da Comissão

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo- Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Carlos Eduardo Roika Júnior - Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Clarindo Alves de Castro - Cel. RR PM/MT

Diogo Amorim - Oficial de Inteligência da ABIN

Marcus Vinícius Sousa Ventura - Analista advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

João Vitor Ferreira - Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

Art. 3º A Comissão deverá entregar ao Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, em até 90(noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, documento contendo a Doutrina de Inteligência da Defensoria Pública.

Parágrafo único. Havendo necessidade, a comissão poderá solicitar dilação de prazo ao Defensor Público-Geral, justificando a necessidade da prorrogação.

Art. 4º A Comissão poderá convocar, sem prejuízo de suas funções, servidores da Defensoria Pública para contribuir na execução de atividades relacionadas ao objeto disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)