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PORTARIA Nº01327/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições do Edital para remoção voluntária nº027/2019/DPG, publicados no D. O. 12.11.2019, conforme decisão do Defensor Público-Geral, ‘ad referendum”, do Conselho Superior da Defensoria Pública, por força do artigo 21, inciso XXI, da Lei 146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. Lotar, por remoção voluntária, os Defensores Públicos abaixo mencionados no respectivo órgão de execução:

Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Segunda Instância:

3ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instancia

Membro Lotado

1º Cargo

Hercules da Silva Gahyva

2º Cargo

Carlos Eduardo Roika Junior

Núcleo da Defensoria Pública Cível de Segunda Instância:

4ª Defensoria

Membro Lotado

1º Cargo

Valtenir Luiz Pereira

Art. 2º. Permanecerão válidas as atuais designações dos membros indicados no art. 1º, até que os cargos que atualmente ocupam sejam providos por remoção ou promoção, na forma da lei.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)