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PORTARIA Nº. 01329/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n°01190/2019/SDPG, no Diário Oficial do Estado n°27625 no dia 05 de novembro de 2019, onde suspendeu o expediente no Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Rondonópolis/MT, nos dias 04.11.2019 (segunda-feira) a 22.11.2019 (sexta-feira), para realização de reparos estruturais, referente apenas ao atendimento ao público, restando inalteradas as atribuições dos Membros e Servidores;

CONSIDERANDO o ofício n°47/DP/ROO/2019/2 do i. Defensor Público e Coordenador do Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT Jardel Mendonça Santana Marquez, onde informou a finalização dos reparos estruturais do Núcleo antes da data prevista;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº9738/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR o retorno das atividades do Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT para o dia 19.11.2019 (terça-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)