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PORTARIA Nº 79/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87347/2018; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria n. 024/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n. 58/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p. 26, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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C U M P R A - S E

Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 80/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465131/2019; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria n. 067/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n. 067/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, P. 29 e Portaria n. 072/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 23/09/2019, p.13, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 81/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87317/2018; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p. 26, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 82/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87329/2018; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 83/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367593/2018; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 079/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p. 60/61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 61/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 84/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367853/2018; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 081/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p. 61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 65/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 85/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465179/2019; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 068/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 068/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29 e Portaria nº. 071/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 23/09/2019, p.13, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 86/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 97694/2016; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 056/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 64/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 87/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 217803/2016; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 057/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 63/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.27/28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 88/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 54559/2016; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria n. 058/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55/56.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n. 62/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 89/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465052/2019; e,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2019, os efeitos da Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.28.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 90/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas nos Processo nº 206087/2018-CEE/MT e Apensos nº 167969/2018 e nº 78174/2019, referentes à oferta de Curso na modalidade Educação a Distância - EaD, sem autorização de funcionamento em polo de apoio presencial, por Instituição localizada à Avenida Dois Mil, nº 2839, Centro, no município de Colniza-MT, mantida por R. Araújo da Silva - Educação - ME, registrada no CNPJ sob o nº 18.939.513/0001-28.

Art. 2º - Instituir Comissão Apuratória, designando os servidores: Mariley Ferreira Gomes, matrícula 70651, Professora e Advogada OAB/MT 11719, Geraldo Luís Costa, matrícula 70911, Professor, ambos lotados no CEE/MT e Eliana Moraes de Almeida Alencar, matrícula 067070, lotada na Superintendência de Educação Profissional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso-SECITECI-MT para, sob a presidência da primeira e secretariada pelo segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3° - Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial, o que dispõe a Resolução Normativa n. 093/2006/CEE-MT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT