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D.O. nº27639 de 27/11/2019

Portaria nº 788 19 Dispõe sobre operacionalização e transferência de recursos aos municípios transporte escolar para a zona rural

PORTARIA Nº 788/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos Municípios, em caráter excepcional, para realização do transporte escolar das linhas exclusivas e compartilhadas aos estudantes da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso, para reposição das aulas e cumprimento do ano letivo de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Estadual nº 8.469, de 07/04/2006, bem como a Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando a necessidade de regulamentar a transferência de recursos para o transporte escolar para o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares de rede estadual de ensino;

Considerando ainda o Orientativo nº 01/2019/SUGE/SAGE/SEDUC/MT, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar 2019 contemplando reposição de 42 dias de paralisação dos profissionais da educação das unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o transporte dos estudantes da rede estadual de ensino, residentes na zona rural, em caráter excepcional, será realizado para reposição de 42 (quarenta e dois) dias de aula em cumprimento ao calendário do ano letivo de 2019, e será executado pelo Estado de Mato Grosso em parceria com o Município do domicílio do estudante, até o período estabelecido no Orientativo nº 01/2019/SUGE/SAGE/SEDUC/MT.

Art. 2º Os recursos previstos para custear o transporte escolar na forma do art. 1º são os constantes do orçamento do Estado e serão repassados nas condições e valores fixados no Anexo Único desta Portaria de forma automática, adicional e em duas parcelas, sem necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere, até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do exercício corrente.

Parágrafo único. O Estado repassará aos Municípios, conforme anexo único, o valor global de R$ 11.062.068,73 (onze milhões sessenta e dois mil sessenta e oito reais e setenta e três centavos), que destinar-se-á ao pagamento das despesas estabelecidas na Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º Os recursos recebidos pelos Municípios, destinados ao Transporte Escolar nos termos desta Portaria, deverão ter a prestação de contas elaborada e encaminhada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, nos seguintes períodos:

I - A prestação de contas dos recursos executados até 31 de dezembro de 2019, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2020, conforme prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT;

II - A prestação de contas dos recursos executados de 1° de janeiro até 30 de junho de 2020, deverá ser entregue até 31 de julho de 2020, conforme prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

§ 1º A prestação de contas dos recursos que trata esta Portaria será realizada conforme disposições da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

§ 2º As Notas Fiscais pagas com o recurso extraordinário, deverão estar identificadas através de carimbo na Prestação de Contas.

Art. 4º O Município que se encontrar inadimplente nos termos do § 4º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, ficará impedido de receber os recursos fixados no anexo único desta Portaria.

§ 1º O Município que se enquadrar no disposto no caput deste artigo deverá regularizar a prestação de contas até o final do primeiro semestre do ano de 2020 para efeito desta Portaria.

§ 2º Não havendo prestação de serviço pelo município e não regularização da inadimplência até o prazo final da prestação de contas, fica o Estado desobrigado a promover o repasse de complementação.

§ 3º A transferência do recurso fica restrita ao exercício de 2019 e sua liberação condicionada à adimplência da prestação de contas no prazo definido no parágrafo anterior.

Art. 5º Aplica-se a esta Portaria todas as demais disposições Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 739/2019/GS/SEDUC/MT, publicada em 25/10/2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  26  de  novembro  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

Secretária Adjunta de Gestão Educacional/SAGI - Coordenadoria do Planejamento da Gestão Escolar/CPMG - DIAS DE REPOSIÇÃO DE GREVE POR

ESCOLA

Seq.

Município

MÉDIA DE DIAS PARALISADOS PELA GREVE

ROTAS EXCLUSIVAS

VALORES ROTAS EXCLUSIVAS

ROTAS COMPARTILHADAS

VALORES ROTAS EXCLUSIVAS

TOTAL

1

ACORIZAL

41

435,00

R$45.033,38

287,66

R$29.779,58

R$74.812,95

2

AGUA BOA

16

158,00

R$6.183,73

1.152,42

R$45.103,00

R$51.286,72

3

ALTA FLORESTA

33

4.299,70

R$361.891,42

549,31

R$46.233,71

R$408.125,12

4

ALTO ARAGUAIA

4

1.164,00

R$11.756,40

1.212,02

R$12.241,43

R$23.997,83

5

ARAPUTANGA

40

811,80

R$81.991,80

771,67

R$77.938,33

R$159.930,13

6

ARENAPOLIS

41

105,00

R$10.870,13

577,23

R$59.757,65

R$70.627,77

7

BARAO DE MELGACO

35

891,00

R$79.304,57

111,57

R$9.930,55

R$89.235,12

8

BARRA DO BUGRES

30

719,00

R$53.969,12

1.666,81

R$125.113,00

R$179.082,12

9

BARRA DO GARCAS

43

236,20

R$25.645,42

632,89

R$68.716,11

R$94.361,53

10

BOM JESUS DO ARAGUAIA

37

90,00

R$8.408,25

1.045,29

R$97.656,18

R$106.064,43

11

BRASNORTE

27

1.011,00

R$68.924,93

744,49

R$50.755,28

R$119.680,21

12

CACERES

40

1.141,00

R$116.321,38

1.967,38

R$200.567,95

R$316.889,33

13

CAMPINAPOLIS

18

0,00

R$-

457,44

R$20.790,63

R$20.790,63

14

CAMPO NOVO DO PARECIS

38

1.328,00

R$127.421,60

569,56

R$54.648,86

R$182.070,46

15

CAMPO VERDE

14

762,60

R$27.728,14

1.053,54

R$38.306,87

R$66.035,00

16

CAMPOS DE JULIO

17

200,00

R$8.585,00

449,42

R$19.291,53

R$27.876,53

17

CANABRAVA DO NORTE

41

504,00

R$52.176,60

635,33

R$65.772,11

R$117.948,71

18

CARLINDA

33

877,70

R$73.134,35

258,81

R$21.565,13

R$94.699,48

19

CLAUDIA

22

732,18

R$40.672,60

870,74

R$48.369,66

R$89.042,26

20

COCALINHO

15

180,00

R$6.817,50

771,39

R$29.216,48

R$36.033,98

21

COLIDER

43

1.038,40

R$112.219,89

1.031,85

R$111.512,08

R$223.731,97

22

COLNIZA

36

1.316,00

R$120.455,13

259,87

R$23.786,43

R$144.241,56

23

COMODORO

17

560,00

R$24.038,00

546,25

R$23.447,86

R$47.485,86

24

CONFRESA

33

1.728,85

R$143.328,87

899,78

R$74.595,22

R$217.924,09

25

COTRIGUACU

29

942,00

R$69.770,80

1.013,65

R$75.077,33

R$144.848,13

26

CUIABÁ

42

1.371,00

R$145.394,55

900,44

R$95.491,63

R$240.886,18

27

DENISE

24

120,00

R$7.272,00

234,35

R$14.201,48

R$21.473,48

28

DIAMANTINO

41

1.376,00

R$140.961,37

1.146,37

R$117.437,81

R$258.399,19

29

DOM AQUINO

15

268,00

R$10.150,50

947,17

R$35.874,06

R$46.024,56

30

GENERAL CARNEIRO

8

1.519,00

R$28.766,06

225,46

R$4.269,73

R$33.035,79

31

GUIRATINGA

38

126,00

R$12.089,70

1.300,86

R$124.817,74

R$136.907,44

32

ITAUBA

23

0,00

R$-

714,00

R$41.465,55

R$41.465,55

33

ITIQUIRA

42

164,00

R$17.392,20

1.295,44

R$137.381,30

R$154.773,50

34

JACIARA

20

366,00

R$18.483,00

1.232,60

R$62.246,52

R$80.729,52

35

JANGADA

42

289,00

R$30.648,45

460,63

R$48.849,44

R$79.497,89

36

JAURU

7

822,00

R$14.528,85

436,14

R$7.708,70

R$22.237,55

37

JUARA

34

1.199,00

R$103.438,73

1.750,94

R$151.054,88

R$254.493,61

38

JUINA

42

2.503,40

R$268.294,94

34,29

R$3.674,48

R$271.969,42

39

JURUENA

40

408,00

R$41.208,00

716,01

R$72.316,81

R$113.524,81

40

JUSCIMEIRA

33

2.732,00

R$224.687,49

0,00

R$0,00

R$224.687,49

41

LUCAS DO RIO VERDE

19

528,00

R$25.330,80

516,22

R$24.765,81

R$50.096,61

42

MARCELANDIA

7

837,00

R$14.793,98

216,10

R$3.819,53

R$18.613,51

43

MATUPA

19

1.623,00

R$77.863,43

577,46

R$27.703,73

R$105.567,16

44

MIRASSOL D'OESTE

42

938,50

R$99.527,93

1.052,31

R$111.597,21

R$211.125,14

45

NOBRES

15

842,00

R$31.890,75

660,37

R$25.011,58

R$56.902,33

46

NORTELANDIA

30

429,90

R$32.564,93

478,04

R$36.211,53

R$68.776,46

47

NOVA GUARITA

13

351,20

R$11.528,14

270,93

R$8.893,38

R$20.421,52

48

NOVA MARILANDIA

40

58,00

R$5.858,00

568,72

R$57.440,31

R$63.298,31

49

NOVA MUTUM

15

655,00

R$24.808,13

1.384,31

R$52.430,81

R$77.238,94

50

NOVA OLIMPIA

18

605,00

R$27.497,25

428,37

R$19.469,26

R$46.966,51

51

NOVA SANTA HELENA

34

100,00

R$8.585,00

255,69

R$21.950,90

R$30.535,90

52

NOVA XAVANTINA

34

881,80

R$75.702,53

1.070,60

R$91.910,93

R$167.613,46

53

NOVO MUNDO

42

0,00

R$-

909,05

R$96.405,01

R$96.405,01

54

NOVO SANTO ANTONIO

10

0,00

R$-

116,75

R$2.947,89

R$2.947,89

55

PARANATINGA

21

707,00

R$36.596,09

997,01

R$51.607,68

R$88.203,77

56

PEDRA PRETA

42

604,00

R$64.054,20

720,24

R$76.381,67

R$140.435,87

57

PEIXOTO DE AZEVEDO

25

482,50

R$30.660,86

882,47

R$56.077,54

R$86.738,41

58

POCONE

42

4.437,05

R$470.549,15

904,88

R$95.962,36

R$566.511,51

59

PONTE BRANCA

42

157,00

R$16.649,85

569,11

R$60.353,61

R$77.003,46

60

PONTES E LACERDA

11

727,00

R$20.559,56

1.613,18

R$45.620,65

R$66.180,21

61

PORTO DOS GAUCHOS

14

2.585,00

R$91.379,75

164,50

R$5.815,08

R$97.194,83

62

PORTO ESPERIDIAO

39

1.259,50

R$124.029,26

883,11

R$86.964,22

R$210.993,48

63

PORTO ESTRELA

42

305,00

R$32.345,25

480,84

R$50.993,48

R$83.338,73

64

POXOREU

11

982,00

R$27.275,05

1.610,79

R$44.739,64

R$72.014,69

65

PRIMAVERA DO LESTE

23

2.960,00

R$174.037,43

1.403,95

R$82.547,20

R$256.584,63

66

QUERENCIA

36

1.152,00

R$105.686,40

634,92

R$58.248,29

R$163.934,69

67

RESERVA DO CABACAL

37

302,00

R$28.214,35

136,00

R$12.705,80

R$40.920,15

68

RONDONOPOLIS

41

1.862,60

R$192.825,67

1.667,36

R$172.613,27

R$365.438,93

69

ROSARIO OESTE

43

2.730,00

R$294.112,00

471,44

R$50.789,80

R$344.901,80

70

SANTA CRUZ DO XINGU

18

534,00

R$24.270,30

0,00

R$-

R$24.270,30

71

SANTA TEREZINHA

41

2.201,20

R$229.731,91

7,50

R$782,75

R$230.514,66

72

SANTO AFONSO

40

1.272,00

R$128.472,00

233,23

R$23.556,43

R$152.028,43

73

SANTO ANTONIO DO LESTE

11

103,00

R$2.860,83

636,81

R$17.687,43

R$20.548,25

74

SAO FELIX DO ARAGUAIA

42

901,60

R$95.614,68

206,18

R$21.865,58

R$117.480,26

75

SAO JOSE DO XINGU

17

0,00

R$-

995,97

R$42.751,92

R$42.751,92

76

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

38

1.073,00

R$102.502,80

711,83

R$68.000,11

R$170.502,91

77

SAO PEDRO DA CIPA

15

0,00

R$-

180,78

R$6.847,10

R$6.847,10

78

SINOP

20

2.918,00

R$147.359,00

1.531,55

R$77.343,36

R$224.702,36

79

SORRISO

41

879,00

R$90.047,27

2.780,05

R$284.796,39

R$374.843,66

80

TABAPORA

38

466,00

R$44.712,70

1.262,25

R$121.112,89

R$165.825,59

81

TANGARA DA SERRA

16

1.921,36

R$78.593,23

2.159,15

R$88.320,23

R$166.913,46

82

TAPURAH

10

246,00

R$6.211,50

826,00

R$20.856,50

R$27.068,00

83

TERRA NOVA DO NORTE

32

1.865,98

R$152.341,72

256,88

R$20.972,23

R$173.313,95

84

VARZEA GRANDE

38

751,98

R$72.152,48

165,11

R$15.842,20

R$87.994,68

85

VERA

33

225,50

R$18.789,79

773,31

R$64.435,96

R$83.225,75

86

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

42

42,00

R$4.454,10

1.722,25

R$182.644,86

R$187.098,96

87

VILA RICA

40

152,00

R$15.160,10

272,18

R$27.146,59

R$42.306,69

R$6.098.164,93

R$4.963.903,80

R$11.062.068,73