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PORTARIA Nº 128/2019/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD com Portaria Conjunta nº 167/2015/CGE-COR/SEGES, referente ao processo 134328/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem assim, o da celeridade, eficiência e economia processual;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20.10.2019.

Art. 2º Manter a designação dos demais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria nº 087/2019/GAB/SEPLAG, publicada no D.O.E em 28/08/2019, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá, 1º de novembro de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão