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LEI Nº             11.000,            DE   13   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Denomina Álvaro Navarro o trecho da rodovia MT-320, compreendido entre os Municípios de Marcelândia e Nova Santa Helena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Álvaro Navarro o trecho da rodovia MT-320, compreendido entre a sede do Município de Marcelândia e a sede do Município de Nova Santa Helena.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   13   de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.