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LEI Nº             11.004,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.

Art. 2º  O objetivo da Semana ora instituída é informar e orientar a população sobre a doença e seus diferentes tipos, a importância do diagnóstico precoce e as formas de tratamento.

Art. 3º  A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.