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PORTARIA Nº 830/2019/GP/DETRAN-MT

Delega poderes a servidores para atuarem nos processos administrativos de aquisições, contratações e ordenação de despesas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, competências previstas nos artigos 6º e 76;

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 10.534 de 13/04/2017, que atualiza monetariamente os valores previstos no art. 23, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993;

Considerando o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de desburocratizar a gestão administrativa e de desconcentração de funções, possibilitando mais atenção às questões estratégicas e diretrizes governamentais inerentes ao DETRAN/MT, resolve:

Art. 1º Delegar à servidora MARIA CAROLINA BORGES DAL’MAGRO, matrícula n° 290565, ocupante do cargo de Assessora Técnica II, poderes para assinar pelo presidente da Autarquia nos processos de administrativos de aquisições e contratações que não ultrapassem o valor global de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

Art. 2º Delegar ao servidor JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO, matrícula funcional nº 126978, Agente do Serviço de Trânsito, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretor Executivo, poderes para autorização de todos os documentos gerados para empenho e pagamento, suprimento e dispêndio de recursos relativos aos processos administrativos de diárias e de adiantamentos.

Art. 3º Delegar ao servidor PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES, matrícula funcional nº 127001, Agente do Serviço de Trânsito, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretor de Administração Sistêmica, poderes para autorização de todos os documentos gerados para empenho e pagamento, suprimento e dispêndio de recursos nos demais processos administrativos que não ultrapassem o valor global de R$ R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

Art. 4º O referido servidor de que trata o artigo 3º fica autorizado a deferir, ou não, as Notas de Reprogramação Financeira (NPD) geradas pela Coordenadoria de Orçamento e Convênios e/ou pela Coordenadoria Financeira no âmbito das delegações previstas no artigo 3º desta Portaria.

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revoga-se a portaria nº. 790 de 04 de novembro de 2019.

Cuiabá, 13 de novembro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*