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PORTARIA Nº 831/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 75, §1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014; RESOLVE:

Art. 1º Retificação da Portaria n° 398/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de agosto de 2019, para fazer constar os fatos a seguir “fazer parte de suposto esquema de clonagem do veículo”.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*