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PORTARIA Nº 962/2019/SEMA/MT

Revoga as Portarias nº 135, de 04 de novembro de 2008 e nº 034, de 12 de abril de 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, disposta no Decreto Estadual n. 297, de 07 de novembro de 2019;

Considerando a Representação de Natureza Interna n. 17.446-7/2018, do Tribunal de Contas do Estado;

Considerando a Decisão do Comitê de Gestão Estratégica (COGES/SEMA), na reunião datada de 14/10/2019, pertinente a implementação do Plano de Providências do Controle Interno (PPCI) nº 003/2019;

Considerando a necessidade de revogação do instrumento legal e dos procedimentos que autorizam os Gerente Regionais de Unidade de Conservação a realizar a Fiscalização Ambiental nas Unidades de Conservação do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar as Portarias nº 135, de 04 de novembro de 2008, que “Determina e Autoriza os Gerentes Regionais de Unidade de Conservação a realizar Fiscalização Ambiental nas UC’s Estaduais” e nº 034, de 12 de abril de 2010 que “Define o Perfil Técnico do Gerente Regional e de Agente Ambiental lotados em Unidades de Conservação, bem como disciplina os procedimentos técnicos e administrativos para o manejo e gestão nas unidades de conservação do Estado de Mato Grosso”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT 13 de novembro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente