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EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) JOSE ZUQUIM NOGUEIRA - Relator nos autos a seguir mencionados e na forma da lei: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013309-30.2019.8.11.0000 INTIMADO: AGRAVADO: UIGNE MAX MENEZES FINALIDADE: para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento mencionado nos termos do art. 1.019, inciso II, Código de Processo Civil/2015 tudo em conformidade com a r. decisão proferida no mencionado processo que poderá ser acessada conforme instrução abaixo. Cuiabá, 11 de novembro de 2019 Diretor(a) do Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado (Autorizada a assinar pela Resolução 18/2013, de 17/10/13) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso Vossa Senhoria não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder ao seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.