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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): J. M. COMÉRCIO DE CARNES LTDA, CNPJ: 02310223000180 e atualmente em local incerto e não sabido

DOMENICIO MADEIRA JUNIOR, Cpf: 92838421115, Rg: 096.1910-0, Filiação: Marlete de Fátima Galli Madeira e Benicio Madeira, data de nascimento: 28/01/1981, brasileiro(a), natural de Chapada dos Guimarães-MT, solteiro(a), estudante. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: A executada firmou com o exequente em 30/01/2013 uma “Cédula de Crédito Bancário-Empréstimo”, no valor de R$ 32.645,73 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 28/02/2013, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 1,75% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 28/02/2013, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 34.225,52 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 35.507,96 (trinta e cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos).

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 35.507,96 - Valor Atualizado: R$ 35.507,96 - Valor Honorários: R$ 0,00

Despacho/Decisão: Vistos.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos devedores, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização do ato por edital.Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação.Intime-se. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.