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D.O. nº28550 de 27/07/2023

Portaria nº 717, de 24 de julho de 2023 - Reativa o Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul e altera a Portaria nº 119/2018 quanto a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul.

PORTARIA Nº 717, DE 24 DE JULHO DE 2023

Reativa o Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul e altera a Portaria nº 119/2018 quanto a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando a Lei nº 7.369 de 20 de dezembro de 2000, que criou o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul e

Considerando a ATA da 1ª Reunião Ordinária (Reativação) do Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul do ano de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Reativar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul situado exclusivamente no município de Nobres -MT.

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 119, de 19 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Administração pública:

a)  Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT);

b)  Prefeitura Municipal de Nobres;

c)  EMPAER - Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural;

d)  INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;

e)  Escola Estadual Marechal Cândido Rondon;

f)   Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

g)  Câmara Municipal de Nobres;

h)  Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

i)   Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

II - Sociedade civil:

a)  Associação de Produtores Rurais Novo Progresso;

b)     Associação de Pequenos Produtores da Bonanza;

c)     Associação de Moradores da Roda D’Água;

d)     Associação de Pequenos Produtores do Vale do Água Doce;

e)     Conselho Municipal de Turismo;

f)      Conselho Estadual do Turismo;

g)     Instituto Nobres Vozes-Inovo;

h)     Associação de Moradores de Bom Jardim.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de julho de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT