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8º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 28/2019/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução nº02/2019 referendada pelo Conselho Superior, e Resoluções nº01/2019 e nº03/2019 modificadas pelos procedimentos nº55296/2019 e nº68786/2019, que fixaram as atribuições dos novos cargos criados;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, tomada no procedimento n. 153363/2019, que definiu os critérios relativos aos impedimentos previstos na Lei Complementar n. 608/2018, afetos aos processos de remoção apresentados antes da alteração normativa;

CONSIDERANDO o resultado do Edital de remoção nº026/2019,  Portaria nº1290/2019/DPG e o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de execução  mencionados abaixo:

Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECOM):

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara Especializada de Direito Bancário

3ª Defensoria

Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis - 3ª Vara Especializada de Direito Bancário

Núcleo Cível da Capital:

Defensoria

Atribuição

4ª Defensoria

4ª Vara especializada em Família e Sucessões

7ª Defensoria

5ª e 6ª Vara Cíveis da Capital

Núcleo da Infância e Juventude da Capital

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude e Unidade de Internação

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

11ª Defensoria

9ª Vara Criminal

Núcleo Criminal de Várzea Grande:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal; atendimento ao público afeto à atribuição

Núcleo Cível de Sinop:

Defensoria

Atribuição

5ª Defensoria

Confecções de ações iniciais e acompanhamento de processos da Vara Especializada de Infância e Juventude; 4ª Vara Cível (acompanhamento de processos já distribuídos); Atendimento ao público das matérias correlatas

Núcleo de Primavera do Leste:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; propositura de ações de feitos gerais cíveis

Núcleo de Lucas do Rio Verde:

Defensoria

Atribuição

5ª Defensoria

4ª Vara Criminal (processos final ímpar); Plenário do Tribunal do Júri; 5ª Vara (Juizado Especial Criminal); Defesa do agressor em casos de Violência Doméstica; propositura de ação penal privada; audiências de custódia 02 vezes na semana.

Núcleo de Sorriso:

Defensoria

Atribuição

6ª Defensoria

2ª Vara Criminal

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2019.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em exercício

(original assinado)