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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 237779/2009

Recorrente: Alcides Domingos Baptista   

Auto de Infração n. 118176, de 12/03/2009.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

1ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 178/19

EMENTA. Auto de Infração: n.118176, de 12/03/2009. Termo de Embargo/Interdição n. 104526, de 12/03/2009. Por exercer atividades potencialmente poluidoras em sua propriedade, sem autorização ambiental do órgão competente. Descumpriu Notificação n. 100879, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme processo n. 624526/2008. Termo de Embargo/Interdição n. 104526, de 12/03/2009. Decisão Administrativa n. 1757/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 118176, arbitrando a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente, via Auto de Infração n. 118176, de 12/03/2009, última causa interruptiva de prescrição, sendo que a Decisão Administrativa n. 1757/SUNOR/SEMA/2016 foi homologada em 22/09/2016, período em que ultrapassa sete anos e seis meses. Diante disso, requer-se reconhecida a prescrição de pretensão punitiva a fim de anular os efeitos do Auto de Infração n. 118176 e Termo de Embargo/Interdição n. 104526. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, acolher o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEMA, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, das fls. 33, despacho da SUNOR até a fl. 43, outro despacho da SUNOR. Com a consequente extinção do Auto de Infração e arquivamento do processo administrativo. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA;

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa;

Representante da AMM;

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da PGE;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP;

Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Representante da FIEMT

Lucas Eduardo A. Silva

Representante da FEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Vanessa de Araújo Lobo

Representante do ICV.

Cuiabá, 16 de outubro de 2019.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.