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PORTARIA Nº 0038, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre constituição de Comissão destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, por intermédio da Superintendência de  Agricultura Familiar, e as Organizações da Sociedade Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão destinada a monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, por intermédio da Superintendência de  Agricultura Familiar , e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termo de colaboração para a execução de atividades ou projetos de confecção de caixas de abelhas para produção de mel, conforme estabelecidos em planos de trabalho.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Monitoramento e Avaliação os membros abaixo qualificados:

I.       MURILO GELLER (SAF)

II.      JEAN VENICIUS MORAES E SILVA  (CAOR)

III.     AURILINEU TIZOT

Art. 3º A Comissão Monitoramento e  Avaliação será presidida pelo membro MURILO GELLER e secretariada pelo membro JEAN VENICIUS MORAES E SILVA .

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a Comissão Monitoramento e Avaliação serão presidida  pelo secretário.

Art. 4º A Comissão Monitoramento e Avaliação se reunirão e deliberarão com a maioria simples de seus membros.

Art. 5º Compete a Comissão Monitoramento e Avaliação:

I.       Monitorar, analisar e avaliar a execução das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, verificando o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.