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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 081 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre implantação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas -CEO tipo 2, no município de Várzea Grande, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

II.             O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III.            A Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.;

IV.           A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e suas atualizações;

V.            A Resolução nº 008 do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, de 23 de maio de 2019, que aprova o projeto de implantação do Centro de Especialidades Odontológicas Tipo 2;

VI.           A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Baixada Cuiabana nº 009, de 17 de setembro de 2019, que propõe a implantação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas, tipo 2, situado em Várzea Grande/MT;

VII.          O Ofício nº 690/GAB/SMS/VG de 12 de setembro de 2019, que solicita antecipação de incentivo financeiro para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas do município de Várzea Grande.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas, Tipo 2, de gestão municipal, de Várzea Grande, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT