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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 082 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas de Consórcios Intermunicipais de Saúde localizados em Regiões de Saúde do Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Estadual n° 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VII - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VIII - A Portaria GB/SES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - A Portaria GB/SES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso nº 004 de 22 de agosto 2019, propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, com sede no município de São Félix do Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Araguaia Xingu n°009 de 19 de setembro de 2019, propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu - CISAX, localizado na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2019;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR - Médio Norte Matogrossense nº 007 de 19 de setembro de 2019, propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, com sede no município e Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sudoeste Matogrossense nº 005 de 15 de outubro de 2019; propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Vale do Arinos n° 06/2019 de 22 de outubro de 2019; propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2019;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-  CIR Sul Matogrossense n° 23 de 18 de outubro de 2019, propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sul Matogrossense - CORESS/MT, com sede no município de Rondonópolis do Estado de Mato Grosso;

XVI - A Resolução CIR Alto Tapajós n° 002 de 26 de março de 2019, dispõe sobre o Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde Alto Tapajós - CISRAT para o exercício de 2019.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de: Alto Tapajós, Araguaia, Araguaia e Xingu, Médio Norte, Vale Guaporé, Vale do Arinos e Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2019.

§ 1º - Os Consórcios Intermunicipais de Saúde de que trata o caput deste Artigo estão localizados nas Regiões de Saúde: Alto Tapajós, Araguaia Karajá, Araguaia Xingu, Médio Norte Matogrossense, Sudoeste Matogrossense, Vale do Arinos e Sul Matogrossense.

§ 2º - Os municípios sede dos Consórcios Intermunicipais de Saúde das Regiões supracitadas são: Alta Floresta, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Juara e Rondonópolis, do Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º - Os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde na Superintendência de Atenção a Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT