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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 084 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre a Reabilitação dos Laboratórios de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, Tipo I, em municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, assistência á Saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS nº 2567 de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de Saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS);

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº. 03, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, que estabelece as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Anexo 1);

IV - A Portaria de Consolidação nº 03 de 03 de outubro de 2017, que consolidou as Normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II e Subseção, que redefiniu a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo de útero (QUALICITO), no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas com doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

V - A Portaria GM/MS nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos de Colo de útero;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a Habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ aos municípios do Estado de Mato Grosso;

VII - O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral da DCNT e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero;

VIII - Resolução CIB/MT nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a homologação das Resoluções CIB/MT Ad Referendum nº 01 a 07 aprovadas no mês de janeiro de 2019;

IX - A Proposição Operacional CIR do Médio Araguaia/MT nº. 18 de 19 de setembro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório MIOLAB - tipo I, para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Água Boa, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Querência, Ribeirão Cascalheira, da Região do Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional CIR do Alto Tapajós nº. 005 de 15 de outubro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC - Tipo I para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta, da região de Saúde do Alto Tapajós de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional CIR Baixada Cuiabana nº.11 de 15 de outubro de 2019, que propõe a Reabilitação dos Laboratórios de citologia cervical LACC, IAPCC - Tipo I, sob gestão estadual atendendo os municípios de Jangada, Nossa Senhora do livramento, Planalto da Serra, Acorizal, Poconé, Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, e Várzea grande, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana;

XII - A Proposição Operacional CIR Baixada Cuiabana nº.12 de 15 de outubro de 2019, que propõe a reabilitação do Laboratórios de citologia Cervical Público e Privado Tipo I, Lab. São Nicolau que presta serviços ao SUS, para realização de exames citopatológicos de colo de útero no município de Cuiabá na Região de Saúde da Baixada Cuiabana do estado e Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 009 de 22 de outubro de 2019, que propõe a reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados Tipo I, MIOLAB que presta serviço ao município de Campinápolis, para realização de exames citopatológicos de colo de útero e o Laboratório PREVENLAB que presta serviço ao município de Araguaiana, Barra do Garças General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim Pontal do Araguaia, Ponte Branca Ribeirãozinho e Torixoréu, Região de Saúde Garças Araguaia do estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional CIR do Norte Matogrossense nº. 008 de 17 de outubro de 2019, que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório IAPCC que presta serviços ao SUS, Tipo I para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena;

XV - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense nº 25, de 18 de outubro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório CONCEITO - tipo I para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Primavera do Leste,Campo Verde, Paranatinga, Poxoréo, Santo Antônio do Leste, o Laboratório CENTRAL MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS tipo I para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos Municípios Alto Garças, Alto Araguaia, Araguainha, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Juscimeira, Jaciara, Pedra Preta, Rondonópolis, São José do povo, São Pedro da Cipa, Tesouro situado na Região de Saúde Sul Matogrossense;

XVI - A Proposição Operacional CIR do Vale do Arinos nº 008 de 22 de outubro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC para realização dos exames citopatológicos cérvico -vaginal/microflora dos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã da Região do Vale do Arinos no estado de Mato Grosso.

XVII - A Proposição Operacional CIR Oeste Matogrossense nº 09 de 21 de outubro de 2019, que propõe a mudança do laboratório executor dos exames citopatológicos de colo do utero, segunda a adesão a Qualificação Nacional em Citologia na Prevençao do Cancer do Colo do Útero (Qualicito) municípios.: Araputanga, Curvelandia, Glória D’Oeste, Indiavai, Lambari D”Oeste, Mirassol D”Oeste, Porto Esperidiao, Reserva Do Cabaçal, Rio Banco.

R E S O L V E:

Artigo1º - Aprovar a Reabilitação dos Laboratórios públicos e privados ao SUS, Tipo I, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero, em municípios do estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º. - Formalizar que todos os laboratórios credenciados ao SUS, sejam reabilitados anualmente pelo gestor responsável.

Artigo 3º.- Normatizar que todos os laboratórios reabilitados utilizem o SISCAN para faturamento dos exames com definição clara da responsabilidade da gestão do recurso junto ao prestador de serviço.

Artigo 3º.- Que todos os laboratórios reabilitados insiram a documentação solicitada no SAIPS/MS, para avaliação e aprovação do Ministério da Saúde.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogando o Artigo 1º da Resolução CIB/MT Nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 01 aprovada no mês de janeiro de 2019, referente a Reabilitação do Laboratório de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao SUS, tipo I, e tipo II para realizar o Monitoramento Externo de Qualidade-MEQ dos municípios do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.