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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 083 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre Credenciamento/Habilitação, junto ao Sistema Único de Saúde do Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia Ltda - VISÃO, para realização de Transplante de Córnea, estabelecido no município de Cuiabá para atender o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

II-O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que revoga o Decreto 2.268/1997) a qual Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

IV- A Portaria GM/MS n. º 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

V-A Portaria de Consolidação n°4 de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Anexo I- Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - Anexo 20 do anexo I - Normas para Autorização de Equipes Especializadas e Estabelecimentos de Saúde. Item I- Das condições gerais; Item II- Da autorização para equipes especializadas; Item III- Da autorização para estabelecimentos de saúde;

VI - O Parecer Conclusivo da Coordenadoria de Transplantes favorável ao credenciamento do referido estabelecimento;

VII - A Visita e Parecer Técnico da Coordenadoria de Atenção Especializada, ERSBC e Técnicos da Coordenadoria de Transplantes, favoráveis ao credenciamento /habilitação do Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia-VISÃO, constante do processo protocolo n° 210080/2019 considerando que a unidade preenche todos os requisitos para prestar a assistência proposta;

VIII - O Impacto Financeiro manifestado no Memorando n° 134/COPASS/SPCA/2019 realizado pela Coordenadoria de Programação Controle e Avaliação/Superintendência de Avaliação Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

IX - Edital de Licitação - Chamamento Público 006/2018, Processo Administrativo 300788/2018 “Chamamento público para a convocação de Estabelecimentos de Saúde interessados em Credenciamento para a prestação de serviços de Transplantes de Tecido Ocular - (Córnea), para atender os receptores inscritos no Cadastro Técnico Único do Estado de Mato Grosso de acordo com o disposto na Portaria de Consolidação nº 4 - ANEXO I/2017.”

R E S O L V E:

Artigo. 1º- Aprovar o Credenciamento/Habilitação do Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia - VISÃO inscrito sob o CNPJ 09644578/0001-55, CNES 6331378 localizado à Rua Desembargador Trigo Loureiro N°71, Bairro Araés, município de Cuiabá/MT para realização de Transplante de Córnea visando atender o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Os recursos empregados para a realização dos transplantes de córnea de que trata o caput deste Artigo serão compostos pelos tetos MAC- Média e Alta Complexidade e FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação no valor global de R$ 580.877,88 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) ao ano, planilha com detalhamento, anexo único desta Resolução.

Artigo. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2019.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.