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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 088 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a utilização dos incentivos financeiros, referentes a Portaria 3.502/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui a estratégia de fortalecimento das ações de Vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas com suspeita de síndrome congênita, associada à infecção pelo Zica e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes, do município de Tapurah, Região de saúde do Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-             A Portaria GM/MS nº 2.198 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

II-            A Portaria de consolidação GM/MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do sistema único de saúde;

III-           A Portaria de consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria GM/MS nº 3.502 de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Teles Pires, nº 011, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre aprovação da utilização dos incentivos financeiros, referentes a Portaria 3502/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui a estratégia de fortalecimento das ações de Vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas com suspeita de síndrome congênita , associada à infecção pelo Zica e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes, para o município de Tapurah, Região de saúde do Teles Pires, Estado de Mato Grosso;

VI - A necessidade de qualificar o cuidado em rede das crianças identificadas com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika - SCZ e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus - STORCH e apoiar o fortalecimento dos diferentes serviços e pontos da rede de atenção à saúde, buscando construir uma melhor organização do sistema de saúde.

R E S O L V E:

Artigo 1º Aprovar a utilização dos incentivos financeiros estabelecidos na Portaria 3.502/ MS de 19 de dezembro de 2017, que institui a estratégia de fortalecimento das ações de Vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas com suspeita de síndrome congênita, associada à infecção pelo Zica e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes, pelo município de Tapurah, Região de Saúde do Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT