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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         219,         DE   07   DE         NOVEMBRO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2787

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

13.900.000,00

TOTAL

13.900.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   novembro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2787

ÓRGÃO :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

077

2451

Atenção hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

196

6.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Repasse efetuado(Percentual)

100,00

10

301

077

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Suplementação

3341

196

2.750.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município com serviço reorganizado(Percentual)

69,00

10

302

076

3343

Readequação da estrutura física das unidades da SES   

9900

S

Suplementação

3390

196

5.150.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidades reestruturadas(Unidade)

16,00

TOTAL DO PROCESSO

13.900.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).