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PORTARIA Nº 979/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 28050/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Terra Nova do Norte

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

Vara Única e J. e. Cível e Criminal.

01/08/2023 a 20/08/2023 - 20 (vinte) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

5ª Vara (Feitos Criminais em Geral); Atendimento à Cadeia Pública; e Diretoria do Foro, atendimento ao público relacionado à atribuição.

07/08/2023 a 25/08/2023 - 19 (dezenove) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Nova Xavantina

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

Atuação perante a 1ª e 2ª Varas em Matéria Cível (Inclusive Infância e Juventude), Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, Diretoria do Foro; Atendimento ao Público e Propositura de Atendimentos Iniciais na Área Cível (Alterações Constantes na Portaria Nº. 300424/2019).

07/08/2023 a 16/08/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

2ª Defensoria

Atuação perante a 1ª e 2ª Varas em Matéria Criminal (Inclusive Infância e Juventude Infracional), Juizado Especial Criminal, Audiências de Custódia, Atendimento a Cadeia Pública Local, Atendimento ao Público Afeto à Área Criminal. (Alterações Constantes Na Portaria Nº. 300424/2019.

07/08/2023 a 16/08/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 25 de julho 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso