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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência EDITAL PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da decretação da falência das empresas: 01) COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS MSR LTDA - ME (CNPJ 73.882.144/0001-92) e, 02) G. V. FILHO EIRELI - ME (CNPJ 19.301.083/0001-87), bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores: RELAÇÃO DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTO MSR LTDA - ME E G.V. FILHO EIRELI - ME, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, CLASSIFICAÇÃO E VALOR DO CRÉDITO: Conceito Contabilidade, quirografario, R$ 19.750,00; Banco Bradesco, quirografario, R$ 569.890,17; Banco Santander, quirografário, R$ 10.000,00; Cooperativa Sicredi, quirografario, R$ 50.000,00; Ecad, quirografario, R$ 80.000,00; Marcelo Macedo, quirografario, R$ 33.000,00; Nobrezas do Mar, quirografario, R$ 2.940,00, Revista Rdm, quirografario, R$ 9.000,00; Ale Arfux, quirografario, R$ 28.398,40; Botelho, quirografário, R$ 35.740,00; Labor Fomento, quirografario R$ 14.789,95; Marcelo Macedo, quirografario, R$ 101.302,00; Regional Fomento, quirografario, R$ 25.816,00, Arthur Dias de Fonseca, quirografário, R$ 4.800,00; Caixa Economica Federal, quirografário, R$ 182.750,23; Camarao Premium, quirografario, R$ 4.076,00; Care Comercio de Higiene, quirografario, R$ 8.212,00, Care Comercio de Higiene, quirografario, R$ 6.012,00; Casa de Carne 3 Corações, quirografário, R$ 8.450,00; Casa Italia, Quirografário, R$ 2.020,00; Cda Atacado, Quirografario, R$ 1.365,00; Central Eventos, quirografario, R$ 3.801,00; Concerto Telha, quirografario, R$ 1.500,00; Degrade, quirografario, R$ 2.400,00; Delta Mais, quirografario, R$ 209,48; Dirceu Factoring, quirografário, R$ 30.690,00; Dismarina Produtos Domésticos, quirografario, R$ 558,00; Dist de Frios Oliveira, quirografario, R$ 962,00; Dist de Ovos Gema de Ouro, quirografário, R$ 431,00; Distribuidora Lastel, quirografário, R$ 3.200,00; Eduardo Alves Cardoso, quirografario, R$ 3.189,38; Fix Comercial, quirografario, R$ 556,00; Fmb Alimentos, quirografario, R$ 787,00; Fokus Energético, quirografario, R$ 1.417,92, Gabi Queijo, quirografario, R$ 5.420,00; Gabi Queijo, quirografario, R$ 2.405,08; Girus Mercantil, quirografário, R$ 11.000,00; Marcos Antonio Frutuoso, quirografario, R$ 5.794,00; Mgm Comercio de Pisos e Varejo, quirografário, R$ 459,00; N.Lugli - Me, quirografário, R$ 3.000,00, N.lugli - me, quirografário, R$ 3.000,00; Nazih, quirografário, R$ 65.000,00; Teles Gelo, quirografário, R$ 7.492,00, Teles Gelo, quirografário, R$ 7.304,00; Victoria Festas, quirografário, R$ 2.068,00; Wilson Vidro, quirografário, R$ 3.500,00; Alcindo Scarinci, trabalhista, R$ 16.987,45; Alexandre Keiji, trabalhista, R$ 13.600,00; Aliezer Gomes de Oliveira, trabalhista, R$ 7.702,92; Aline Santana, trabalhista, R$ 7.123,09, Allan Denis, trabalhista, R$ 2.280,16; Antonio Luiz Marques, trabalhista, R$ 6.717,06, Cleuza de Oliveira, trabalhista, R$ 5.200,63; Edson Luiz de Arruda, trabalhista, R$ 3.319,48; Eduardo Alves, trabalhista, R$ 8.727,22; Elizabete Duarte Coelho, trabalhista, R$ 7.530,76; Elton Moreira, trabalhista, R$ 5.540,71; Evens Fenelus, trabalhista, R$ 1.706,33; Everson Moreira Pontes, trabalhista, R$ 11.807,00; Fernanda Miranda, trabalhista, R$ 9.891,92; Francisco Barros, trabalhista, R$ 15.646,46; Francisco das Chagas, trabalhista, R$ 25.000,00; Hewai Thomas de Lima, trabalhista, R$ 974,84; Ismael Silva, trabalhista, R$ 2.435,00; Jean Carlos, trabalhista, R$ 8.112,00; Jesuino Antonio, trabalhista, R$ 5.292,02; Jonilso Reis Nunes, trabalhista, R$ 19.980,61; Jovelina Joana, trabalhista, R$ 6.037,93; Julimar Conceição, trabalhista, R$ 10.639,42; Laura Silva Nascimento, trabalhista, R$ 8.162,70; Luzia Miranda, trabalhista, R$ 2.644,04; Maira do Nascimento, trabalhista, R$ 2.730,89; Marco Antonio, trabalhista, R$ 2.938,86; Marcos Alves, trabalhista, R$ 2.372,90; Maria Auxiliadora de Lima, trabalhista, R$ 4.210,92; Neemias Auxiliadora Carvalho, trabalhista, R$ 3.077,64; Raquel Andrade de Souza, trabalhista, R$ 24.500,00; Reinaldo Baca, trabalhista, R$ 6.000,00; Reinaldo Mendes Luz, trabalhista, R$ 2.709,41; Ruth Silva Oliveira, trabalhista, R$ 3.000,00; Sergio Freitas, trabalhista, R$ 3.019,90; Wagner Barbosa, trabalhista, R$ 6.485,01; Wesley Navarro, trabalhista, R$ 1.500,00; Alex da Sailva Galice, trabalhista, R$ 2.739,00; Anildo de Campos, trabalhista, R$ 500,00; Eliezer Gomes de Oliveira, trabalhista, R$ 3.157,00; Everson Moreira Pontes, trabalhista, R$ 4.490,00; Francisnaldo Martins de Aruajo, trabalhista, R$ 2.816,00 e Raimundo Paes da Silva, trabalhista, R$ 2.111,00. Despacho/Decisão: DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: "(...) DA PARTE DISPOSITIVA Por todo o exposto DECLARO A FALÊNCIA de G.V. FILHO EIRELLI - ME E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS, devidamente qualificadas nos autos. Em consequência:(...).6) Determino que o SR. GESTOR JUDICIÁRIO faça constar no Edital de Publicação desta sentença, que os credores terão o prazo de 15 dias úteis para as habilitações de crédito (artigo 99, IV),6.1) Deverão as habilitações ser entregues diretamente à Administradora Judicial no e-mail: breno@exladministracaojudicial.com.br (artigo 7º, § 1º).(...).12) Expeça-se edital, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 99, que deverá conter a íntegra da presente decisão, devendo nele constar, ainda, a relação de credores. (...)15) Proceda-se o SR. GESTOR JUDICIÁRIO às retificações necessárias nos registros e na autuação do feito, inclusive junto ao Cartório Distribuidor para que passe a constar a falência dos devedores.A fim de dar maior publicidade a esta decisão determino que o Administrador Judicial, providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a retirada do edital e proceda à publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação do edital, de forma ostensiva, na sede e filiais das falidas.Providencie o SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do Edital, contendo o nome dos advogados que manifestaram-se nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da declaração da falência e demais conteúdos desta decisão.P.I.C. Advertência: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente à síndica suas habilitações ou divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como síndica a sociedade empresária EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME, sita na Rua General Rabello nº 166, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-259, fone (65) 3052-9778, email: breno@exladministracaojudicial.com.br, representada por BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, franqueando-se, por intermédio do aludido síndico, a consulta dos documentos atinentes às falidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Cuiabá, 29 de outubro de 2019 Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CN