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RESOLUÇÃO Nº 233/2019/CEDCA-MT

Dispõe sobre as alterações dos Artigos 1º, 2º e  4º da Resolução nº 136/2014/CEDCA-MT da divisão dos Núcleos Regionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato pela Presidente Interina, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno;

Considerando a revisão da divisão dos municípios;

Considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 11 de outubro de 2019 e reunião ordinária de 1 de novembro de 2019.

RESOLVE

Art. 1º - Alterar os Artigos 1º, 2º e 3º da Resolução Nº 136/2014/CEDCA-MT passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam criados os Núcleos Regionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, com os 141 (cento e quarenta e um) municípios como espaços de articulação, negociação e pactuação, reordenando o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo I desta Resolução”.

“Art. 2º - Os Núcleos Regionais deverão escolher em reunião convocada para tal fim, um (01) Coordenador e, no mínimo 02 (dois) suplentes, para mandato de 02 (dois) anos de acordo com instrução normativa deliberada pelo CEDCA-MT”.

“Art. 3º - Os Coordenadores de cada Núcleo Regional se reunirão em Fórum Estadual para articular, negociar e pactuar a implementação e monitoramento da Politica Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, submetendo-a deliberação final do Plenário do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de novembro de 2019.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente Interina do Conselho Estadual de Defesa

dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Nº 2.521/2019

ANEXO I

1º Núcleo Regional - ÁGUA BOA

01

Água Boa

02

Campinápolis

03

Canarana

04

Cocalinho

05

Gaúcha do Norte

06

Nova Nazaré

07

Nova Xavantina

08

Novo São Joaquim

09

Querência

10

Ribeirão Cascalheira

11

Santo Antônio do Leste

2º Núcleo Regional - ALTA FLORESTA

01

Alta Floresta

02

Apiacás

03

Carlinda

04

Nova Bandeirantes

05

Nova Monte verde

06

Paranaíta

3º Núcleo Regional - BARRA DO GARÇAS

01

Barra do Garças

02

Araguainha

03

Araguaiana

04

General Carneiro

05

Pontal do Araguaia

06

Ponte Branca

07

Ribeirãozinho

08

Torixoréu

4º Núcleo Regional - CÁCERES

01

Araputanga

02

Cáceres

03

Curvelândia

04

Glória d`Oeste

05

Indiavaí

06

Lambari d`Oeste

07

Mirassol d`Oeste

08

Porto Esperidião

09

Reserva do Cabaçal

10

Rio Branco

11

Salto do Céu

12

São José dos IV Marcos

5º Núcleo Regional - COLIDER

01

Colíder

02

Itaúba

03

Marcelândia

04

Nova Canaã do Norte

05

Nova Santa Helena

6º Núcleo Regional - DIAMANTINO

01  

Alto Paraguai

02

Arenápolis

03

Denise

04

Diamantino

05

Nobres

06

Nortelândia

07

Rosário Oeste

08

São José do Rio Claro

7º NÚCLEO Regional - JUINA

01

Aripuanã

02

Castanheira

03

Colniza

04

Cotriguaçu

05

Juína

06

Juruena

07

Rondolândia

8º Núcleo Regional - PEIXOTO DE AZEVEDO

01

Guarantã do Norte

02

Matupá

03

Nova Guarita

04

Novo Mundo

05

Peixoto de Azevedo

06

Terra Nova do Norte

9º Núcleo Regional - PONTES E LACERDA

1

Campos de Júlio

02

Comodoro

03

Conquista d`Oeste

04

Figueirópolis d`Oeste

05

Jauru

06

Nova Lacerda

07

Pontes e Lacerda

08

Vale de São Domingos

09

Vila Bela da S. Trindade

10º NÚCLEO Regional -  PRIMAVERA DO LESTE

01

Campo Verde

02

Chapada dos Guimarães

03

Dom Aquino

04

Jaciara

05

Juscimeira

05

Nova Brasilândia

07

Paranatinga

08

Planalto da Serra

09

Poxoréo

10

Primavera do Leste

11

São Pedro da Cipa

11º Núcleo Regional - RONDONÓPOLIS

01

Alto Araguaia

02

Alto Garças

03

Alto Taquari

04

Guiratinga

05

Itiquira

06

Pedra Preta

07

Rondonópolis

08

São José do Povo

09

Tesouro

12º Núcleo Regional - SINOP

01

Cláudia

02

Feliz Natal

03

Ipiranga do Norte

04

Itanhangá

05

Lucas do Rio Verde

06

Nova Mutum

07

Nova Ubiratã

08

Santa Carmem

09

Santa Rita do Trivelato

10

Sinop

11

Sorriso

12

Tapurah

13

União do Sul

14

Vera

13º Núcleo Regional - JUARA

01

Juara

02

Novo Horizonte do Norte

03

Porto dos Gaúchos

04

Tabaporã

14º Núcleo Regional -  TANGARÁ DA SERRA

01

Barra do Bugres

02

Brasnorte

03

Campo Novo do Parecis

04

Nova Marilândia

05

Nova Maringá

06

Nova Olímpia

07

Porto Estrela

08

Santo Afonso

09

Sapezal

10

Tangará da Serra

15º - Núcleo Regional - BAIXADA CUIABANA

01

Acorizal

02

Barão de Melgaço

03

Cuiabá

04

Jangada

05

Nossa Sra. do Livramento

06

Poconé

07

Santo Ant. do Leverger

08

Várzea Grande

16º NÚCLEO - VILA RICA

01

Alto Boa Vista

02

Bom Jesus do Araguaia

03

Canabrava do Norte

04

Confresa

05

Luciára

06

Novo Santo Antônio

07

Porto Alegre do Norte

08

Santa Cruz do Xingu

09

Santa Terezinha

10

São Félix do Araguaia

11

São José do Xingu

12

Serra Nova Dourada

13

Vila Rica

Cuiabá, 01 de novembro de 2019.

(original assinado)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente interina do Conselho Estadual dos Direitos

da Criança e do Adolescente.

Ato Nº 2.521/2019