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LEI Nº             10.987,            DE   06   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Silvio Fávero

Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Mato Grosso.

§ 1º  O caput deste artigo aplicar-se-á aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo Estadual.

§ 2º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez.

§ 3º  Todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito deverão ser obrigatoriamente cumpridas.

Art. 2º  O Governo Estadual fixará o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único  Caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas aos demais inscritos.

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.