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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N°: 28166-14.2015.811.0041 - CÓDIGO 1011343 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: ANDRÉ BASSITT BARREIROS DE CARVALHO-ME CITANDO: ANDRÉ BASSITT BARREIROS DE CARVALHO-ME, CNPJ: 11.182.306/0001-22 endereço: Rua Manoel Cavalcante Proença, nº 495, apto 302, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/06/2015 VALOR DO DÉBITO: R$ 18.437,08 FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente ingressou com Ação de Busca e Apreensão, requerendo liminarmente a apreensão do veículo Pas/automóvel - Renault/Sandero Stepway, ano/modelo 2009/2010, renavan 186758901, cor prata, chassi 93YBSR29KAJ407602, placa NPN-4137, objeto da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 351/6094060, C/C n° 23962-3, agência 1966, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 29/08/2012. A liminar foi deferida e expedido o mandado de busca, apreensão e citação, o qual não foi cumprido, sendo noticiado que o veículo foi apreendido em outra ação. O exequente requereu a Conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, o que foi deferido. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá-MT 5 de setembro de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ