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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 41209-18.2015.811.0041 - CÓDIGO: 1039113 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: AJ FOMENTO MERCANTIL E JEAN PEDRO DA SILVA CITANDOS: AJ FOMENTO MERCANTIL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.426.956.0001-64, endereço: Avenida Marechal Deodoro, 674, bairro: Araés, Cuiabá-MT e JEAN PEDRO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 051.440.611-92, endereço: Avenida Presidente Marques, 1772, Santa Helena, Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/09/2015 VALOR DO DÉBITO: R$ 11.847,25  FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados, em razão de operação bancária realizada e consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n° 00564380, firmada em 19/04/2012, pela qual foi concedido um empréstimo no valor de R$6.300,00 à executada AJ Fomento Mercantil, para ser pago em 4 parcelas, com vencimento de 19/05/2012 a 19/08/2012, no valor de R$1.706,28, cada uma. Ocorre que os executados não cumpriram com o pactuado o que ocasionou o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário, estando a dever as parcelas vencidas desde 19/05/2012 de sorte que em 15/07/2015, o débito atinge o montante de R$11.847,25. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se oporem à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.