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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 134/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 190475/2019 - DIOGO ALVES NEGRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4297/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/04/2019 sob o Protocolo n°. 10001040.1.00014/19-7; NIT: 1313838940-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 207070, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/12/2004 a 19/12/2011, prestado a Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 20/12/2011 a 07/02/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 137600/2019 - ELAINE APARECIDA RIBEIRO DELUQUI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4440/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/11/2018 sob o Protocolo n. 10001020.1.00036/18-2; NIT: 1258538440-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 241063, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/03/1996, prestado a TV Pantanal LTDA.

2) 02 meses e 06 dias, no período de 27/10/1997 a 02/01/1998, prestado a ENGERAL Serviços e Construções LTDA.

3) 29 dias, no período de 03/04 a 01/05/1999, prestado a Leal Dionísio & Dionísio LTDA.

4) 01 mês e 28 dias, no período de 01/09 a 28/10/1999, prestado a Lotérica Cáceres LTDA.

5) 09 meses e 28 dias, no período de 22/05/2000 a 19/03/2001, prestado à Associação Mato Grossense de Deficientes.

6) 03 anos, 01 mês e 10 dias, no período de 20/03/2001 a 29/04/2004, prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso.

7) 04 anos, 02 meses e 15 dias, no período de 03/05/2004 a 17/07/2008, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A.

8) 01 ano, 10 meses e 13 dias, no período de 03/11/2008 a 15/09/2010, prestado à Associação Congregação de Santa Catarina.

9) 01 ano e 10 dias, no período de 04/04/2011 a 13/04/2012, prestado a Cáceres Mineração LTDA - CAMIL.

03) Processo nº. 71429/2019 - ELIETE DA GRAÇA COSTA ERICEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4500/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00005/14-1; NIT: 1240725956-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 43812, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, no período de 01/02/1991 a 30/01/1992, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

b) 01 ano e 29 dias, nos períodos de: 01/03/1993 a 20/02/1994 e 11/01 a 19/02/1995, prestado a Escola Presbiteriana de Matupá, na função de Professora.

2) 04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 13/02 a 22/12/2006 e 01/07 a 19/12/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 21/02/1994 a 10/01/1995 e 20/02 a 23/12/1995, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/02/1998 a 31/01/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 235813/2018 - EMANUELE CORRÊA DE FRANÇA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4437/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000852/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 07/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87136, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se:  13 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 07/02/2000 a 31/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 09/02/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 10/02/2014 a 27/01/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 645688/2018 - JAIR MOREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4338/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 576/2018 emitida em 03/12/2018 pelo Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21140, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 17/08/1989 a 30/04/1990, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Agente de Fiscal de Rendas, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 30/05/1990, por motivo de suspensão.

06) Processo nº. 663858/2018 - MAERÇO GONÇALO DE MAGALHÃES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4436/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 64310.009382/2018-53 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 18/09/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 107907, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 15 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Aspirante a Oficial, nos períodos de: 22/02 a 17/12/1983 e 02/07 a 15/08/1984, já incluído o acréscimo de 04 meses e 07 dias (§ 2º, do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 311253/2019 - MÁRCIA APARECIDA AGOSTINI NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4468/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00004/14-0; NIT: 1706033110-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38275, vínculo 49, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 10 meses e 04 dias, nos períodos de: 22/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 31/01/2002, 04/03 a 31/07/2002, 10/02 a 31/12/2003, 15/03 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 19/08/2009, 20/08 a 01/09/2009, 02 a 04/09/2009, 05/09 a 24/12/2009 e 01/02 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do  artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 05 dias, no período de 25/12/2010 a 29/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido de 30/07 a 01/08/2012, pois está   concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 564465/2018 - MARIA APARECIDA FERMÍNIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4444/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/10/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.05239/19-6; NIT: 1237651437-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 78756, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 01/04/1988 a 11/06/1993, prestado a SELLA Contabilidade e Representações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 08 meses e 01 dia, no período de 30/04 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 500267/2019 - MARIA IRACY SANTANA DA COSTA BARROS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4487/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 15021060.1.00143/19-3; NIT: 2681898805-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 44770, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 14/02 a 31/12/2005, 13/02 a 31/12/2006 e 14/02 a 31/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 271767/2017 - GONÇALINA JOSEFA DE OLIVEIRA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 4510/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 67558, vínculo 3, para retificar, em parte a Portaria nº 090/2018 - MTPREV, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 31.08.2018 para que:

Na Portaria nº. 090/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto de 2018, onde se lê:

Item 04 - Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 04/02 a 31/12/1987, 01/03/1988 a 10/01/1989, 01/03 a 31/12/1990 e 01/03/1996 a 26/02/1997 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 04/02 a 31/12/1987 (10 meses e 27 dias), 01/03/1988 a 10/01/1989 (10 meses e 10 dias) e 01/03/1996 a 26/02/1997 (11 meses e 26 dias), prestado a Escola Domingos Sávio LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/03 a 31/12/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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