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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 132/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 178825/2018 - BRUNO LIMA BARCELLOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4430/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001/2013 emitida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em 11/01/2013 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2017 expedida pela Caixa de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Aperibé - CAPMA em 27/11/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242494, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CAPMA), nos períodos de: 04/02/2002 a 31/12/2008 e 02 a 06/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Aperibé/RJ, na função de Agente de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 06 meses e 05 diasde contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso - RPPS, no período de 07/01/2011 a 11/07/2012, prestado à Defensoria Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Jurídico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01/01/2009 a 01/01/2011, pois o servidor se encontrava de licença sem vencimento e omitido do item 1, o período de 07/01 a 25/04/2011, uma vez estar concomitante com o averbado no item 2.

02) Processo nº. 631938/2018 - EDEVALDO MORETTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4400/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo n°. 10001100.1.00189/17-4; NIT: 1230472247-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 251885, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 22 dias, no período de 09/02 a 31/12/1987, prestado a CALCENTER Calçados Centro - Oeste LTDA.

2) 06 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/01/1995 a 31/03/2001 e 01/05 a 28/08/2001, prestado a Comércio e Indústria de Materiais Esportivos Santos LTDA.

3) 11 meses, no período de 11/03/2003 a 10/02/2004, prestado a DISMOBRAS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis.

4) 05 anos, 04 meses e 12 dias, nos períodos de: 15/03/2007 a 10/10/2008 (01 ano, 06 meses e 26 dias), 02/02 a 15/05/2009 (03 meses e 14 dias), 09/11/2009 a 01/12/2012 (03 anos e 23 dias) e 17/07 a 25/12/2013 (05 meses e 09 dias), prestado a Engenharia e Aerolevantamento - AEROIMAGEM S/A.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 02/05 a 31/12/1994 e 01 a 30/04/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 647342/2018 - JAIRO GEAN POTTRATZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4399/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00099/17-6; NIT: 1278491140-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203586, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 06 meses e 24 dias, nos períodos de: 10/03/2000 a 02/05/2001 (01 ano, 01 mês e 23 dias), 08/09/2004 a 31/07/2005 e 01 a 31/10/2005 (11 meses) e 01/12/2005 a 31/05/2008 (02 anos, 06 meses e 01 dia), prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA, nas funções de OFFÍCE BOY e Analista, respectivamente.

2) 01 ano, 06 meses e 25 dias, no período de 13/02/2003 a 07/09/2004, prestado a BSI do Brasil LTDA, na função de Técnico de Suporte III.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/08 a 30/09/2005 e 01 a 30/11/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 647078/2018 - JESEANE CAVALCANTE PORTELA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4397/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/03/2017 sob o Protocolo n°. 10001050.1.00050/17-7; NIT: 1246577307-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 95960, nos seguintes termos:

Averbem-se:  04 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 02 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 10 dias, no período de 03/02/1992 a 12/10/1993, prestado a União Social de Assistência;

b) 05 meses e 11 dias, no período de 02/01 a 12/06/1995, prestado à Associação de Gerenciamento de Projeto;

c) 02 anos e 10 dias, no período de 04/11/1998 a 13/11/2000, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA.

2) 08 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses, no período de 31/05 a 31/08/2002, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

b) 05 meses, no período de 02/03 a 31/08/2003, prestado à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso.

05) Processo nº. 519556/2018 - JOÃO SANDESKI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4396/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/03/2018 sob o Protocolo n. 10021010.1.00028/18-4; NIT: 1241619006-9 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000021/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 20/08/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 258021, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 03 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 19 dias, no período de 13/02/1995 a 31/12/1996, prestado a R C M Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Serviços Gerais;

b) 03 anos e 02 meses, no período de 01/02/1997 a 31/03/2000, prestado à Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos LTDA - DISNOP, na função de Gerente de Depósito;

c) 04 anos, 04 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/04/2000 a 30/04/2001 (01 ano e 01 mês) e 01/06/2001 a 06/09/2004 (03 anos, 03 meses e 06 dias), prestado a Importação, Exportação e Distribuição de Móveis - DISMOBRAS, nas funções de Gerente de Depósito e Montador, respectivamente.

2) 09 anos, 10 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 07/09/2004 a 31/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 27/01/1997 e 01 a 15/08/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 350229/2019 - MARCELO LUIZ PERINI TARACHUK - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4432/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 017/2019 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 5ª Companhia de Comunicações Blindada em 08/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 131803, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 5ª Companhia de Comunicações Blindada, Posto/Graduação: Segundo Tenente, nos períodos de: 23/02 a 18/12/1987 e 04/07 a 02/08/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 501253/2018 - MÁRCIO ENGELBERTO FRITSCH - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4434/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00962/2019 emitida pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em 12/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 94933, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), no período de 12/03/1984 a 20/01/1987, prestado a Polícia Militar de Santa Catarina, na função de Ex - Soldado 3ª Classe NQ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar sem efeito averbação e averbar períodos corretos:

08) Processo nº. 482560/2019 (Apensos nº. 601332 e 49089/2016) - JEFFERSON DA SILVA ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, matrícula nº. 33633, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 126/2016 e 086/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 11 de novembro de 2016 e 03 de outubro de 2017, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 01 do item I, averbação - Portaria nº. 126/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro de 2016, assim como o subitem 08 do item II, retificação averbação - Portaria nº. 086/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 03 de outubro de 2017.

2. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/02/2016 sob o Protocolo n. 10001030.1.00221/15-0; NIT: 1209192418-2, anexa ao Processo nº. 49089/2016 - SEDUC, apenso, em nome do servidor JEFFERSON DA SILVA ARRUDA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 33633, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos seguintes termos.

Averbem-se: 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 19/03 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Secretário Adjunto, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03/1982 a 28/02/1983, 05/01/2005 a 18/03/2007 e 01/01 a 03/04/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 498132/2019 (Apensos nº. 462674/2007) - MARIA DAS DORES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, matrícula nº. 53588, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 007/2008 - SGP/SAD, Diário Oficial de 29 de janeiro de 2008, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 10 da Portaria nº. 007/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 29 de janeiro de 2008, em nome de MARIA DAS DORES DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53588, referente à averbação de 02 anos, 08 meses e 23 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 13/09/2007 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00166/06-0; NIT: 1704577391-7.

10) Processo nº. 524560/2019 (Apensos nº. 316425/2013) - SUENEY BORGES INFANTINO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, matrícula nº. 56341, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 026/2014 - SUPREV/SAD, Diário Oficial de 10 de novembro de 2014, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 2 e suas alíneas “a” a “c” e observação do item 09 da Portaria nº. 026/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2014, em nome de SUENEY BORGES INFANTINO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 56341, referente à averbação de 03 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo INSS em 17/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1. 00161/13-0; NIT: 1237609874-4.

Obs. Permanece inalterado o subitem 1 do item 09 da Portaria nº. 026/2014 - SUPREV/SAD, de 10 de novembro de 2014.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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