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PORTARIA Nº. 01234/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº8962/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra/MT no dia 04.11.2019 (segunda-feira), para realização de reparos na fiação elétrica.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)