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D.O. nº27625 de 05/11/2019

Edital nº 007 19 Dispõe sobre as normas e instruções para a realização do Processo Seletivo Simplificado PSS para a contratação de professor, técnico e apoio

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 007/2019/GS/SEDUC/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Complementar  nº 50, de 1/10/98, a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90 e a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo  Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo de Atribuição SEDUC - PAS, disponíveis em link próprio, no endereço eletrônico da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br), com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino, no ano letivo de 2020.

1.                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, e fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 129, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e artigo 2º, IV, b, da Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, e o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1/10/98, que institui a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.

1.2 - As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Estado.

1.2.1 - Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica efetivos em razão dos afastamentos e licenças previstas na Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, na Lei Complementar nº 50, de 01.10.98, e LC 600 /17, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como:

a)                                  exercício de quaisquer das 4 (quatro) funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 3º, II, da Lei Complementar n. 50, de 1/10/98;

b)                                  designação para atuação no Órgão Central da SEDUC, inclusive no Conselho Estadual de Educação, conforme Art. 4º, da Lei n. 7.573, de 18/12/01;

c)                                  designação para atuação nos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROS, conforme Art. 2º, da Lei nº 8.405, de 27/12/05;

d)                                  cessão sem ônus para o órgão de origem, conforme previsto no Art. 119, da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, cominado com o Art. 1º, da Lei Complementar nº 265, de 28/12/06;

e)                                  cessão com ônus para o órgão de origem, nos casos previstos o Art. 3º-B, da Lei Complementar nº 265, de 28/12/06;

f)                                   requisição pela Justiça Eleitoral, conforme previsão da Lei Federal nº 6.999, de 07/07/82, e demais atos regulamentares;

g)                                  cessão para a rede municipal de ensino, em regime de colaboração, conforme Art. 9º, da Lei Complementar nº 49, de 1/10/98;

h)                                  readaptação temporária de função, conforme Art. 2º, I, ‘h’, da Lei Complementar nº. 128, de 11/07/03;

i)                                   remanejamento em razão de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, conforme Arts. 28 e 70, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/04, respectivamente;

j)                                   exercício de cargo comissionado na administração pública estadual, nos termos da Lei nº  266, de 29/12/06;

k)                                  prisão de natureza cautelar, conforme Art. 64, III, da Lei Complementar nº  04, de 15/10/90;

l)                                   condenação por sentença definitiva, cuja pena não resulte em demissão, conforme Art. 64, IV, da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

1.3 - A seleção para contratação temporária de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos e funções correlatas, a saber:

1.3.1 - Para o cargo de PROFESSOR, nas seguintes funções:

a)   Regência nos componentes curriculares da Base Nacional Comum;

b)            Regência no Ensino Profissionalizante;

c)            Demais funções e projetos de apoio ao processo pedagógico.

1.3.2 - Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional, nas seguintes funções:

a)   Técnico Adm.  Educacional;

b)   Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (somente para as UEEI’s - Cuiabá);

c)   Auxiliar de Turmas;

d)   Intérprete de Libras;

e)   Instrutor Surdo;

f) Kreyol (nas unidades escolares que ofertam atendimento aos imigrantes);

1.3.2.1 - As atribuições nas funções descritas nas alíneas ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ estão condicionadas à demanda apresentada pelas unidades escolares, submetidas à validação técnica pela área responsável na SEDUC, para que seja possível posterior contratação temporária de pessoal.

1.3.3 - AAE/FUNÇÕES:

a) Nutrição Escolar;

b) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza;

c) Manutenção de Infraestrutura/Vigilância;

d) Manutenção de Infraestrutura.

1.4 - Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.

1.4.1 - Só poderão ser contratados temporariamente para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida no processo seletivo, resguardados os critérios estabelecidos pelo parágrafo único, do artigo 79, da Lei Complementar nº 50/98, e artigo 22, da Lei Complementar nº 600/17;

1.4.2 - A participação no presente processo seletivo é pressuposto obrigatório para contratação temporária de que trata este edital, não afastando a necessidade de análise de adequação de perfil para atuação em unidades e funções pedagógicas especializadas, conforme critérios e procedimentos complementares próprios, descritos em Portaria de Atribuição Especializada, disponível em link específico do PAS, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br);

1.4.3 - Serão estabelecidos critérios e procedimentos complementares para atribuição nas seguintes unidades e funções:

a)                      unidades de atendimento da educação infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá);

b)                      unidade de atendimento ao sistema socioeducativo (EE Meninos do Futuro e demais unidades que prestam atendimento à modalidade);

c)                      unidade de atendimento ao sistema penitenciário (EE Nova Chance);

d)                      unidades de atendimento da educação em tempo integral;

e)                      unidades de educação do campo com alternância em tempo integral e internato (EE Terra Nova - Terra Nova do Norte e EE Jaraguá -  Água Boa);

f)                       atendimento em classes hospitalares e em ambiente domiciliar;

g)                      professores articuladores da aprendizagem.

1.4.4 - O candidato disposto a integrar o quadro de uma das unidades especializadas elencadas no item 1.4.3 deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT - PAS/2020, mediante inscrição, observando que:

1.4.4.1 - Deverá inscrever-se em uma unidade escolar regular, diferente das unidades especializadas que exijam critérios complementares para atribuição, isto é, deverá preencher o formulário de seleção para qualquer unidade educacional regular na opção de regência, se Professor, ou nas demais funções para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

1.4.4.2     - Após confirmada sua inscrição na unidade regular, terá oportunidade de participar (inscrever-se) da seleção para atribuição em escola especializada de sua opção.

1.4.4.3     - Será disponibilizado no site da Seduc (ou nas Assessorias Pedagógicas) a inscrição para o seletivo destas unidades especializadas, elencadas no item 1.4.3.

1.4.4.4     - O candidato deverá validar seus documentos na unidade de inscrição no PAS/2020.

1.4.4.5     - Se aprovado, e estando validada a documentação do candidato, a unidade especializada deverá solicitar à GQMI/SAGP/SEDUC a transferência do seu formulário de seleção, onde deverá se apresentar para atribuição, conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/19.

1.4.4.6     - Caso o candidato não for aprovado no seletivo da unidade especializada, permanecerá com formulário de seleção na unidade para a qual se inscreveu, devendo seguir os procedimentos de atribuição conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/19.

1.4.4.7     - Caso o candidato venha a realizar a inscrição diretamente na unidade especializada, se aprovado atribuirá nesta unidade e, se não aprovado, não será excluído do processo seletivo, mas será reposicionado na classificação geral da Assessoria Pedagógica, podendo ser contratado para atuação em outra unidade, conforme demanda e sua posição na classificação geral.

1.4.4.8     - As regras previstas nos itens 1.4.1.1 a 1.4.4.7 não se aplicam aos candidatos que pretendam atuar nas unidades de atendimento da educação infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá), que deverão fazer a inscrição diretamente para essas unidades, participar do PAS/2020, e seguir as demais deste Edital e regras complementares de seleção estabelecidas em Portaria específica.

1.5 Antes de inscrever-se no PSS/2020, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.6 - A participação do candidato no PSS/2020 não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.7 - O cargo de professor para compor o quadro escolar será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar, nas etapas/modalidades, e cargos/funções estabelecidas em Portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos adotados para o processo de atribuição.

1.8 - Para a definição do quantitativo de cargos às respectivas funções de TAE (Técnico Administrativo Educacional) e AAE (Apoio Administrativo Educacional), serão observados os critérios estabelecidos nos Anexos da Portaria nº.672/19/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o processo de atribuição, em decorrência do porte de cada unidade escolar.

1.9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 05 a 07 de novembro de 2019, por meio de preenchimento de requerimento disponível no site da SEDUC, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinando, digitalizando e encaminhando para a Comissão Estadual, por meio do e-mail institucional: impugnacao.edital@educacao.mt.gov.br.

2. DOS REQUISITOS:

2.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2020, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.

2.1.2 - Para atendimento da demanda educacional de imigrantes, poderão ser contratados profissionais estrangeiros para as funções que exijam o domínio da respectiva língua estrangeira, caso não haja candidato brasileiro que preencha esse requisito, de acordo com o Art. 2º, IV, ‘b’, da Lei Complementar nº. 600, de 19.12.17.

2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, e menos de 75 (setenta e cinco) anos, na data prevista para início do contrato, conforme disposto no item 4 e seguintes deste Edital de Seleção.

3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos aos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional não poderão alegar desconhecimento.

3.2 - Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a “COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO”, que ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, ATRIBUIÇÃO e RESPONDER a POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS, conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 006/19/GS/Seduc/MT.

3.3 - Das Inscrições para o PSS:

3.3.1- As inscrições estarão disponíveis aos profissionais da educação, no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no banner PAS/2020 - Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT;

3.3.2- As datas definidas no Anexo IV em que todos os candidatos que almejam participar do processo seletivo/2020.

3.3.3 - O candidato realizará sua inscrição através de login e senha, que deverão ser registrados no momento do cadastro, sendo que no caso de quem já possui dados na plataforma, deverá acessá-la com login e senha cadastrados no ano anterior e realizar apenas as devidas atualizações.

3.3.4 - Após confirmar as informações cadastrais, o candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento e confirmação do FORMULÁRIO DE SELEÇÃO, que na sequência será gerado o número de inscrição, permitindo ao candidato a impressão.

3.3.5 - O candidato deverá observar que todos os horários mencionados nesse PSS serão referentes ao horário oficial de Cuiabá - Mato Grosso, sendo que antes de efetuar a inscrição no sistema, deve ler atentamente este Edital de Seleção e seus anexos, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo INTEGRAL E CORRETAMENTE o respectivo formulário.

3.4 - O candidato que inserir incorretamente dados na Plataforma PAS/2020, tais como HABILITAÇÃO, e caso seja atribuído com esta habilitação, não será permitida a retificação durante a vigência do presente processo seletivo, e, havendo indícios de fraude, será responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal.

3.4.1 - Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer opção única e intransferível em relação ao cargo para o qual pretenda ser contratado, selecionando o município, a unidade escolar e a função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação).

3.4.2 - Considerando a existência de dois calendários para o ano letivo de 2020 e em função da necessidade da reposição de aulas visando dar cumprimento ao calendário letivo de 2019, os profissionais da educação básica candidatos a contrato temporário deverão participar do processo de seleção observando a regra abaixo descrita.

3.4.2.1 . Profissionais que no ano de 2019 estejam atuando em unidades escolares que precisam repor dias letivos no exercício de 2020 deverão se candidatar para a mesma unidade, ou outra unidade que esteja nesta mesma condição, assim como os profissionais que estejam lotados em unidades que encerrarão o ano letivo de 2019 dentro do exercício, deverão se candidatar para unidades que também estejam nesta mesma condição.

3.4.2.2. O profissional que não conseguir atribuir na unidade que contou pontos passará a compor o CADASTRO GERAL na Assessoria Pedagógica para atribuição quando da existência de vaga disponível (livre ou em substituição) em outra unidade escolar do município."

3.4.3 O professor candidato a contrato temporário que pretenda atribuir em unidade escolar com previsão de regras específicas para seleção deverá realizar sua inscrição selecionando essa unidade, submetendo-se às regras deste processo seletivo simplificado, além dos demais critérios específicos para a unidade especializada.

3.4.3.1 - Sendo aprovado, atribuirá na unidade selecionada e, não sendo aprovado, sua inscrição ficará indisponível para esta unidade e somente será disponibilizado seu cadastro para atribuição no cadastro geral da assessoria pedagógica podendo vir a ser contratado para atuação em outra unidade escolar (regular), respeitada sua classificação geral obtida na ficha de inscrição, desconsiderando a pontuação obtida no seletivo da especializada.

3.5 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.6 - O candidato que inscrever-se para concorrer à vaga de professor, e cuja formação seja em Graduação Superior Bacharelado ou Tecnólogo, deverá atentar-se que no momento da inscrição, ao selecionar o campo Professor em Regência, deverá selecionar como opção somente a DISCIPLINA TÉCNICA, que será disponibilizada apenas para as unidades que ofertam cursos profissionalizantes.

3.7 - Somente dentro do prazo de inscrição estabelecido neste edital, o candidato que pretender corrigir ou incluir informações em sua inscrição quando já finalizada, poderá INATIVÁ-LA e realizar NOVA INSCRIÇÃO.

3.8 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativa.

3.9 - O candidato que inativar sua inscrição e não realizar nova inscrição até o encerramento das inscrições, não poderá participar do processo seletivo, ficando impedido de ser contratado para o cargo pretendido, enquanto perdurar a vigência deste edital.

3.10 - Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, na Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS/2020), de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo IV).

3.11 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT, PAS/2020.

3.12 - A SEDUC não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e confirmação da inscrição em tempo hábil.

3.13 - Será gerado um comprovante ao final da inscrição, contendo o número da inscrição e dados do candidato, sendo que posteriormente o candidato também poderá acessar o comprovante na área do candidato, na Plataforma PAS/2020, e imprimi-lo.

3.14 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a SEDUC poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - VALIDAÇÃO:

4.1    - O candidato inscrito deverá comparecer na unidade para a qual se inscreveu, observando o Art. 15 da Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT que rege o processo de atribuição/2020, no período estabelecido no cronograma - ANEXO IV, deste Edital, munido dos documentos pessoais, certificados e títulos originais registrados no Formulário de Seleção - PSS/2020, para a VALIDAÇÃO dos dados registrados e dos critérios do formulário de seleção.

4.2 - PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

4.2.1 - Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.

4.2.2- Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/19, e for colar grau até o dia 31 de março do ano letivo 2020, poderá apresentar declaração da instituição, juntamente com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, para que a inscrição seja validada como nível superior.

4.2.3                                                                                                                                                                                     - Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar.

4.2.3.1 - Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional.

4.2.4        - As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade escolar, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao servidor).

4.2.5 - A regularidade dos documentos deverá ser consultado junto ao MEC (vide passo a passo informativo expedido pela SAGP, na Plataforma COS) sob pena de responsabilização da Comissão de Atribuição da escola e da Assessoria Pedagógica.

4.2.5.1 - No caso de identificar indícios de falsificação de documentos encaminhar à Comissão Estadual/Seduc, para apuração.

4.2.6- Será publicada a lista de Inscrições Validadas, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - Plataforma PAS/2020, de acordo com as datas definidas no cronograma em Anexo.

4.2.7        - Para este Edital de Seleção, é vedada a inscrição de curso SUPERIOR SEQUENCIAL.

4.3 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar seja compatível com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma, 10% (dez por cento) das vagas abertas, no município.

4.3.1- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;

4.3.1.1- Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, como também na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular);

4.3.2- A cada 10 (dez) candidatos convocados por município, um destes virá da lista de classificados dos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei, e não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.

4.3.3 - O candidato, mediante convocação, além dos documentos descritos no item 4.9 e seguintes, deverá apresentar, às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

4.3.3.1     - No Laudo Médico emitido, impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) limitações funcionais;

c) função para a qual é candidato;

d)se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

e)data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.

4.3.3.2- O laudo médico apresentado pelo candidato não o exime de passar por entrevista/banca, com os profissionais da Educação Especial/Casies e/ou CEFAPRO, que deverá analisar e validar de forma a identificar se o mesmo atende aos requisitos básicos para atuar no cargo/função para o qual se propõe.

4.3.3.3 - O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.3.3.4- O candidato PcD, que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, ficará no cadastro geral de ampla concorrência;

4.3.4 - O candidato que inscreveu-se para PcD e não comprovar os requisitos dos itens 4.3.3.1; 4.3.3.2 e 4.3.3.3, terá sua inscrição inativada.

4.4 -  DA VALIDAÇÃO:

4.4.1- É de responsabilidade da COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade de inscrição, a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que:

a) o candidato que não comparecer na unidade de inscrição, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validar os documentos comprovando os critérios selecionados no formulário de seleção, terá sua inscrição inativada no PAS/2020;

b) a não apresentação dos documentos correspondentes ao Título/Escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, resultará na subtração dos pontos relativos ao critério não comprovado, cabendo à COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO essa exclusão, justificando no campo “Validação de Documentos - Plataforma de Atribuição/Sistema Sigeduca/GPE”, passando o candidato a ter nova pontuação e classificação;

c) nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a comissão deverá analisar o programa do curso, se é compatível com as datas de execução, respectiva carga horária, expedidos por instituições certificadoras credenciadas pelo MEC, sendo que a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda, que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato.

4.4.2- É de responsabilidade da COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade escolar, realizar a importação dos dados do PAS/2020, após conferência da documentação apresentada pelo candidato, e, em caso de constatar incoerência nos dados cadastrais informados pelo candidato, a Comissão poderá corrigir o cadastro, somente após esses procedimentos deverá realizar a importação dos dados para a Validação do Formulário de Seleção;

4.4.3     - Será inativado o formulário de seleção, pela Comissão Estadual/SEDUC do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2020, do candidato que:

a)         esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;

b)      esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

c)      tenha tido o contrato temporário rescindido a título de penalidade, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

d) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância;

e) o servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.

4.5- DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:

4.5.1     - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição na Etapa/Fase, sendo-lhe permitido a permanência no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica, para futura atribuição, após conclusão do processo inicial:

a) não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, na data e horário estabelecido ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas; 

b) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 4.10 e seguintes.

4.5.2 - Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei, e caberá à Comissão de Atribuição da Unidade Escolar e/ou Assessoria Pedagógica, solicitar à GQMI/COP/SUGP inativar o formulário de seleção;

4.5.3- Em atendimento ao item 4.5.1, alínea “a”, o candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar “TERMO DE DESISTÊNCIA” - (Modelo - ANEXO VIII deste Edital), ou quando do não comparecimento em uma das etapas do PAS, mediante assinatura do responsável pela Comissão de Atribuição e pelo menos 02 (duas) testemunhas idôneas.

4.6.   DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO/MT:

4.6.1- Não há óbice à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido licença-gestacional que adentre no ano letivo seguinte, possa participar do PSS, porém sua atribuição estará sobrestada para futura atribuição, quando do término da licença maternidade (180 dias), mediante a existência de cargo livre e/ou substituição, observando-se a ordem de classificação obtida no seletivo, não acarretando prejuízo à atribuição dos demais classificados.

4.6.1.1- Quando da aptidão à atribuição, após término da licença gestacional - 180 (cento e oitenta) dias, não ser-lhe-á garantido a atribuição na própria unidade de inscrição, uma vez que esta é condicionada à existência de vaga (na sua formação) em qualquer unidade escolar da rede estadual no município.

4.6.2     - A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário por motivo de licença maternidade no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, via processo à Secretaria Adjunta de Gestão Pessoas/SAGP - SEDUC, que deverá ser registrado no sistema e publicado em Diário Oficial.

4.7 - DA ESTABILIDADE GESTACIONAL:

4.7.1 - Às servidoras contratadas temporariamente no ano letivo de 2019, que no curso da vigência do contrato tenha constatado a gestação, será garantida a estabilidade provisória de que trata o Art. 10, inciso II, alínea “a”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observados os seguintes procedimentos:

a)            prorrogação do contrato originário até o início do Processo de Atribuição SEDUC - PAS/2020, mantidas as condições iniciais de jornada de trabalho e remuneração;

b)            participação OBRIGATÓRIA da servidora no Processo de Atribuição SEDUC, desde a etapa de seleção (PSS), para possibilitar a nova atribuição e contratação;

c)            nova contratação com data inicial a partir do encerramento da prorrogação de que trata o item “a”, com base na ordem de classificação do PAS 2020, garantindo a estabilidade no prazo legal, e as mesmas condições iniciais do contrato em relação à jornada de trabalho e remuneração.

4.7.2 - A não participação da servidora no processo de atribuição, nas condições definidas no item “b”, prejudicará a sua contratação para o ano de 2020, ressalvada a impossibilidade devidamente justificada e demonstrada até o início do ano letivo.

4.7.3 - A atribuição e a contratação da servidora com estabilidade gestacional lhe garante a condição de jornada e remuneração compatível com o momento da constatação da gravidez, contudo, a designação de local de atuação, no mesmo município em que já exercia sua função, decorrerá de sua classificação no Processo Seletivo Simplificado - PSS.

4.7.4 - Os procedimentos acima definidos se aplicam às servidoras que no momento da atribuição para o ano letivo de 2020 estejam ainda gestantes, ou já em gozo de licença maternidade, sendo a nova contratação garantida, pelo menos, até o prazo final da estabilidade.

4.7.5 - Sua participação no PSS 2020 pode ser aproveitada para contratação, durante a vigência do presente edital, ainda que já encerrado o prazo de estabilidade gestacional, conforme demanda da SEDUC e respeitada a ordem de classificação.

4.7.6 - Em caso da gestante ficar remanescente no município de inscrição, caberá à Assessoria Pedagógica identificar a última vaga condizente com a inscrição/habilitação dessa, no município, e atribuí-la de imediato, mantendo as condições do contrato inicial;

4.8 - DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO - ATRIBUIÇÃO:

4.8.1     - Será realizada de acordo com Portaria de Atribuição de Aulas e/ou cargos (nº 672/19/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT), em sessão pública, na unidade escolar de inscrição, coordenada pela Assessoria Pedagógica do município;

4.8.2 - O candidato somente poderá iniciar as atividades para o cargo que for contratado após a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital para a contratação.

4.8.3- Nos municípios de escola única, todas as etapas do processo seletivo - inscrição/validação e atribuição ocorrerão na própria unidade escolar, ficando a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade, responsável pela condução do processo.

4.9 - DO CANDIDATO OU SEU PROCURADOR (MEDIANTE PROCURAÇÃO) - deverá no processo de Validação e Atribuição:

4.9.1     - Se o próprio candidato - comparecer ao local, em data e horário estabelecido, portando:

a) documento de identificação original oficial e válido, com foto (ex: RG, CNH, OAB).

4.9.2 - Se por procurador (mediante procuração), deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;

b) procuração específica, conforme Modelo do Anexo IX.

4.9.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.9.4     - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da validação documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta dias).

4.10 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A LIBERAÇÃO DO CONTRATO - O candidato, após atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar (neste caso não será aceito procuração/procurador), no prazo máximo em 24 (vinte e quatro) horas, munido dos documentos exigidos no ato da contratação - (a não apresentação dos documentos no ATO DA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO, acarretará a não atribuição do candidato e caberá a Comissão de Atribuição convocar o próximo candidato da lista de classificação);

4.10.1      - 4.10.1 - Documentação exigida: (a não apresentação inviabiliza a contratação):

a) documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF e comprovante de endereço);

b) cópia do cartão de PIS/PASEP, em caso de não ser o 1º emprego - caso ainda não o tenha, é de responsabilidade do candidato procurar os órgãos responsáveis pela emissão do Cartão do PIS/PASEP;

c) estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);

d) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação de escolaridade e de títulos;

e) declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, e, em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo, a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;

f) atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas, podendo ser considerado apto para o exercício de suas funções.

g) Conta Corrente ATIVA - (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Mato Grosso - cópia da 2ª via do contrato de abertura com data de emissão do mês vigente ou cópia do cartão magnético vigente (apresentar no ato do contrato);

h) comprovante de residência atual;

i) declaração de próprio punho, do interessado, de não ter sido penalizado em processo no Serviço Público (apresentar no ato da contratação);

j) certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca onde reside, dos últimos 5 (cinco) anos;

k) atestado médico de sanidade física e mental com data dentre os últimos 120 (cento e vinte) dias partindo do início do contrato.

4.10.2 - AAE/Nutrição Escolar - Especificamente para o cargo/função de AAE/Nutrição Escolar, o candidato a contrato temporário deverá apresentar, no ato da efetivação do contrato temporário, além dos documentos relacionados acima, os seguintes:

a) exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico) -Atestado de Avaliação de Resultado: Negativo;

b) exame de sangue (hemograma e VDRL) - Atestado de Avaliação de Resultado: Não Reagente;

c) Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde Atestado de Avaliação de Resultado: Apto;

d) Cópia da Carteira de Vacinação.

4.10.2.1 - A não apresentação dos documentos supracitados inviabiliza de imediato a efetivação do contrato, possibilitando ao gestor da unidade escolar (ou Comissão de Atribuição) convocar o próximo candidato inscrito na lista de classificação do PSS.

5 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Para INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO de candidato a contrato temporário - serão considerados os critérios constantes no PSS para o respectivo ano letivo, disponibilizado no site da SEDUC (Anexo I, II e III deste Edital), sendo que o PSS/2020 dos profissionais da educação candidatos a contrato temporário, cadastro e inscrição serão realizados pelo próprio interessado, exclusivamente através do endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), na Plataforma PAS/2020 (cronograma Anexo), no link PSS/2020 e critérios constantes na Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição nas unidades escolares da rede estadual de educação, bem como demais disposições constantes na referida Instrução Normativa.

6    - DA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

6.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO - O processo de atribuição para contratação temporária de professor será realizado pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, conforme art. 8º da Instrução Normativa 006/2019/GS/SEDUC/MT e critérios de classificação obtidos no Formulário de Seleção (Anexo I, deste Edital), para as unidades escolares que tenham cargos disponíveis.

6.2 - PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES - de acordo com os artigos 5° e 76 da LC nº 50/98 e Art. 5º da Portaria nº 365/17/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre a escrituração do Diário de Classe, versão eletrônica:

a)                      participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b)                      elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c)         participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

d)         desenvolver regência efetiva;

e)         controlar e avaliar o rendimento escolar;

f)          executar tarefas de recuperação dos alunos;

g)         participar de reunião de trabalho;

h) desenvolver pesquisa educacional.

6.3.   DA ATRIBUIÇÃO:

6.3.1 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas na Instrução Normativa n° 006/19/GS/SEDUC/MT e cronograma de atribuição estabelecido nos anexos de mesma normativa;

6.3.2 - Para atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá atribuir, observando a classificação da unidade escolar e, nos casos em que o candidato ocupar outro cargo público licitamente acumulável, este deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido.

6.3.3 - Atribuir aulas adicionais aos professores efetivos da própria unidade escolar, não ultrapassando o limite de 20 h/a semanais;

6.3.4     - A atribuição dos candidatos (contratos temporários e/ou aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de número de turmas formado em cada unidade escolar;

6.3.5     - Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL (listagem da Assessoria Pedagógica), de acordo com a opção de atribuição constante na listagem geral do município de inscrição.

6.3.6 - A ordem de classificação deverá ser observada rigorosamente durante todo o período de validade do PSS/2020, convocando sempre o candidato com melhor pontuação no momento da contratação, considerando o cargo, função e habilitação, independentemente de ter outro contrato vigente, observando que a carga horária máxima para o servidor de contrato temporário não deverá ultrapassar a 30 horas aulas semanais (20 em regência e 10 atividades) e  para aulas adicionais não ultrapassar a 20 h/a e observando a compatibilidade de horário.

6.4.   DOS REQUISITOS:

6.4.1     - Para o cargo de professor (da Base Nacional Comum), deve-se observar:

6.4.1.1- Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;

a) não será permitido atribuição em disciplinas diferentes da formação do professor;

b) somente após esgotar o Cadastro Geral do município, e em não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para o qual o cargo encontra-se disponível, será permitido atribuição a professor com outra habilitação, desde que na área de formação, observando que é de direito do educando receber formação com professores habilitados na disciplina de atuação.

6.4.2 - Para o cargo de professor do Ensino Profissionalizante, em disciplina Técnica, deve-se observar:

6.4.2.1 - Ser graduado em curso de Nível Superior, com habilitação na disciplina técnica em que irá atuar.

7 - DA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE:

7.1 - Da Entidade Executora da Seleção:  o processo de atribuição para contratação temporária de Técnico Administrativo Educacional será realizado pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, conforme art. 8º da Instrução Normativa n° 006/19/GS/SEDUC/MT e critérios de classificação constantes no Formulário de Seleção (Anexo II deste Edital), para as unidades escolares com cargos disponíveis.

7.2 - Da Inscrição/Classificação dos candidatos a contrato temporário no cargo de TAE - serão disponibilizadas as seguintes funções: Técnico Administrativo Educacional, Instrutor Surdo, Intérprete de Libras, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (UEEI’s), Auxiliar de Turma e Kreyol;

7.2.1 - Para a atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, deve-se observar o previsto no Art.  15 da Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, e ainda o disposto no item 5 deste Edital.

7.3 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (municipal, estadual ou federal), independentemente da carga horária.

7.4-  DOS REQUISITOS:

7.4.1-Ter formação mínima de Ensino Médio (completo), conforme inciso I do Art. 6° da LC nº 50/98;

7.4.2 - O candidato, além dos documentos descritos no item 4.10 e seguintes, deverá apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

7.4.3 - O candidato a função de TAE, para o exercício das atribuições do cargo deverá possuir os seguintes conhecimentos e habilidades básicos:

a) informática básica - ex.: word, excel I e II;

b) redação oficial - ex.:  oficio, comunicação interna, despacho;

c) legislação administrativa - ex :atos, prazos e estruturas de Governo;

d) legislação da educação - ex.: Lei Complementar n. 50/98; Lei Complementar n. 49/98, Lei n. 7.040/98; e,

e) ser proativo, dedicado e responsável com suas atribuições.

7.4.3.1 - No curso da execução do contrato temporário, a equipe gestora da unidade escolar deverá acompanhar a atuação do servidor contratado e, constatando a incapacidade para o exercício das atribuições, poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que previamente notifique o servidor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, e apresente à SEDUC registros que demonstrem a inaptidão do servidor.

7.5 - DAS FUNÇÕES - conforme artigo 7º, I, da LC nº 50/98 e demais critérios estabelecidos na Portaria 672/19/GS/SEDUC/MT e Anexos:

a)   Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar - em  atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios, bem como conhecimento e domínio dos programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação, entre outros... e, ainda,  como Multimeios Didáticos, em atividades tais como: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos utilizados como recursos didáticos de uso especial, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas integradoras,  laboratórios de ciências da natureza e outros...

b) Instrutor Surdo;

c) Intérprete de Libras;

d) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - exclusiva para UEEI;

e) Auxiliar de Turma;

f) Kreyol;

7.5.1 - Para atribuição nas funções relativas às alíneas de “b” a “f’” do item acima, além de se submeterem ao processo seletivo de que trata este edital, deverão demonstrar compatibilidade nos termos dos critérios e procedimentos complementares dispostos em portaria específica, disponível no site da SEDUC, no endereço www.seduc.mt.gov.br -  Portal COS - Portarias

7.5.2 - Não sendo possível a atribuição do candidato nas funções específicas tratadas no item anterior, o candidato será mantido classificado no cadastro geral, podendo vir a ser contratado para outra unidade, conforme necessidade e respeitada a ordem de classificação.

8 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ AAE:

8.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO - O processo de atribuição para contratação temporária de Apoio Administrativo Educacional - AAE, será realizado pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT, e item 5 deste Edital, bem como critérios de classificação constantes no Formulário de Seleção (Anexo III deste Edital), para as unidades escolares que tenham de cargos disponíveis;

8.2 - DA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO - para candidatos a contrato temporário no cargo de Apoio Administrativo Educacional/AAE - serão disponibilizadas as seguintes funções, mediante a disponibilidade de cargo vago (livre ou em substituição) na unidade escolar nas funções: limpeza, nutrição, vigilância e manutenção da infraestrutura.

8.3 - DOS REQUISITOS:

8.3.1- Ter formação de mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 50/98;

8.3.2 - O candidato, além dos documentos descritos no item 4.10 e seguintes, deverá apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino.

8.4 - Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 7°, II e suas alíneas, da LC nº 50/98.

8.4.1- LIMPEZA - higienização da unidade escolar e em funções diversas, com jornada de 30 horas semanais, em que deverá executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas, incluindo serviços de jardinagem e/ou atividades inerentes à segurança;

8.4.2- NUTRIÇÃO ESCOLAR - as atividades de preparar os alimentos que compõem a alimentação escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da alimentação escolar e das demais refeições - com jornada de 30 horas semanais;

8.4.3- VIGILÂNCIA - realizar a vigilância das áreas internas e externas da unidade escolar, comunicar ao diretor da unidade todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público - atribuição exclusiva para o período noturno, com jornada de 30 horas semanais;

8.4.4- MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA - (mediante autorização do Órgão Central/SEDUC) - jornada de 30 horas semanais exercidas especificamente nas atividades a seguir: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações de vulnerabilidade dentro da unidade escolar; controlar a entrada e saída (portão) de pessoas junto à unidade escolar; detectar, registrar e relatar à direção da escola ou chefia imediata, possíveis situações de risco à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade, postura e ética profissional adequada a função, agilidade e encaminhamento organizacional, ser cortês no contato entre alunos, pais e demais servidores da unidade escolar, auxiliar a coordenação pedagógica da unidade escolar no acompanhamento dos alunos fora da sala de aula.

8.5 - REQUISITOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

8.5.1- LIMPEZA:

a) Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem.

8.5.2 - NUTRIÇÃO ESCOLAR:

a) Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos

8.5.3- VIGILÂNCIA:

a) Certificado, na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);

b) Disponibilidade de horário de trabalho para o período noturno.

8.5.4- MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA:

a) Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);

b) Certificado em cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

9.1 - Para a atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO deverá observar o disposto no item 4 e seguintes deste Edital e seguir a pontuação dos candidatos disponibilizada no SigEduca/GPE.

9.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) 1º Maiortitulação;

b) 2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

c) 3º MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.1);

d) 4ºMaiorIdade.

9.3 - À COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, caberá a responsabilidade pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção.

9.3.1 - Quanto à Comissão de Atribuição da unidade escolar:

a)            realizarciclodeestudodasPortarias,Instrução NormativaeEditaldeSeleçãoqueestabelecemcritériosparaoprocesso deatribuiçãodeclassese/ouaulaseregimejornadadetrabalhoreferente aoanoletivo2020;

b)            elaboraredivulgarEditaldeConvocaçãodo Professor,TécnicoAdministrativoEducacionaleApoioAdministrativo Educacional,conformenormasestabelecidasnestaInstruçãoNormativa eEditaldeSeleção/2019quecontêmasinformaçõesnecessáriasao processodeatribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornadadetrabalho;

c)            publicar em local de fácil acesso o quadro da unidade escolar, disponível para atribuição dos profissionais, candidatos a contrato temporário (ou de aulas adicionais se for o caso), resultantes do não preenchimento por servidores efetivos nas vagas disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) e;

d)            de forma a completar o quadro com os servidores inscritos no cadastro da escola - PAS/2020, divulgar, no mural da escola, a lista classificatória dos candidatos inscritos constantes no PSS da escola, atribuir observando rigorosamente a classificação dos candidatos conforme disposto nos anexos deste Edital.

9.3.2 - Quanto à Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica, caberá:

a) divulgar, no mural da Assessoria Pedagógica, a lista classificatória dos candidatos inscritos constantes no CADASTRO DE GERAL - PSS - etapa da Assessoria Pedagógica;

b) divulgar local, data e o horário em que será realizado o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias, conforme estabelecido nos Anexos deste Edital;

c) proceder a atribuição em cargos disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação;

d) observar procedimento padrão a ser expedido pela SEDUC para convocação de classificado pela Assessoria Pedagógica;

e) após a atribuição, o profissional deverá se apresentar imediatamente na unidade escolar e iniciar suas atividades, sob pena de perder a vaga.

10 - DOS RECURSOS:

10.1. O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

10.1.1 - DA INSCRIÇÃO - acessar na Plataforma/PAS/2020, na área do candidato, utilizando o Login/Senha cadastrados, dentro do prazo constante no Anexo IV, e redigir os fundamentos de seu recurso dentro do limite de caracteres que o sistema indicar, podendo anexar um único arquivo contendo documento (s) digitalizado (s), em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes).

a)            os pedidos de recursos de inscrição enviados por outros meios não serão aceitos.

10.1.2. DA VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir-se prejudicado na Validação dos Documentos e na Atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante as COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, respeitando a seguinte ordem:

a)            na Unidade Escolar de Inscrição - via processo, no qual apontará os motivos e fundamentos de sua inconformidade, no prazo estabelecido no cronograma anexo. Não se conformando com a decisão tomada pela Comissão da unidade escolar, o processo será encaminhado para a Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica, para reconsideração;

b)            na Assessoria Pedagógica - via processo, no qual apontará os motivos e fundamentos de sua inconformidade, anexando cópia da ata com a decisão do recurso da Comissão da unidade escolar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado da etapa anterior, tendo a Comissão da Assessoria Pedagógica o mesmo prazo para análise e decisão. Se a decisão for favorável ao candidato, o processo retorna à escola para cumprimento.

c)            se o recurso apresentado para a comissão da Assessoria Pedagógica for indeferido, poderá o candidato ingressar com recurso junto à COMISSÃO ESTADUAL/Seduc;

d)            na COMISSÃO ESTADUAL/SEDUC - somente serão aceitos recursos inseridos pelo candidato na Plataforma/PAS/2020, após esgotadas as etapas anteriores, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica;

h)            para tanto, o candidato deverá acessar a área do candidato com seu Login/Senha, cadastrar no ícone específico “RECURSO”, anexando cópia das atas de decisões das comissões da unidade escolar e da Assessoria Pedagógica.

e) a Comissão da Seduc terá até 72 (setenta e duas) horas para análise e decisão.

10.2 A decisão do recurso apresentado na Plataforma/PAS/2020 será divulgada na página do processo e também na área do candidato no ícone recurso, referente à sua inscrição;

10.2.1 os recursos de VALIDAÇÃO e ATRIBUIÇÃO que chegarem por outro meio (E-MAIL, PROCESSO FÍSICO), que não seja pela plataforma/PAS/20, serão indeferidos de plano e arquivados.

10.2.2 - Os recursos de VALIDAÇÃO e ATRIBUIÇÃO, somente serão aceitos mediante a inclusão dos Pareceres da Unidade Escolar e Assessoria Pedagógica;

10.2.3 - Os RECURSOS “DEFERIDOS” pela COMISSÃO ESTADUAL/SEDUC serão publicados no site da SEDUC, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição;

10.2.4 - Os recursos de Atribuição Escola/Assessoria serão publicados como “DEFERIDOS” ou “INDEFERIDOS”, no site da SEDUC.

10.3 - A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO (Escola/Assessoria) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

10.4 - Após análise do Recurso, caberá à COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da Assessoria Pedagógica (ou da unidade escolar quando única no município) tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

11 -   DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS/2020;

b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste Edital;

c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.

12 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:

12.1  - Será vedada a contratação do candidato que:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de Comprovação de Títulos;

b) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

c) não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;

d) esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;

e)      esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

f)       tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual,  nos termos da Portaria Geral de Atribuição;

g)      com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

h)      que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

i)       aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j)       não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

k)      que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

l)       quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido, ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.

m) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância.

12.1.1 - Se constatada a existência de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

12.1.2 - No caso de apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além da rescisão contratual, deverão ser remetidos para apuração nas instâncias responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

12.2 - DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO - Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do contratado;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

12.2.1 - No caso da alínea ‘a’ fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

12.2.2 - A extinção do contrato prevista na alínea ‘b’ deverá ser comunicada pelo contratado ao contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.3 -  No caso da alínea ‘c’, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.4 - O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.

12.2.5 - A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata o item 12.1 deste edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da unidade escolar.

12.2.6 - Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na portaria geral de atribuição, disponível no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br).

12.2.7 - Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

13 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURIDICO DISCIPLINAR:

13.1- DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

13.1.1 - O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, rege-se pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;

13.1.2 - O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

13.1.3 - O profissional contratado temporariamente seja na função de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do Atestado Médico e Requerimento de Benefício por Incapacidade, para obter Licença Médica e Auxílio-Doença:

a) o servidor contratado, assegurado do INSS, terá no máximo, 15 (quinze) dias de Atestado (pessoal) num prazo de 60 (sessenta) dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, deverão solicitar ao INSS, o Auxílio-Doença (Dec. nº 3.048, de 06.05.99 - DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99);

b) a legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

13.1.4 - O servidor deverá apresentar atestado médico (ou notificar a unidade escolar) de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido resultará em ausência injustificada, e os dias de ausência deverão ser lançados no sistema SigEduca-Módulo/ GPE - Assiduidade, como faltas injustificadas até a apresentação do documento.

13.2 - DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR:

13.2.1 - O (a) contratado (a) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela LC nº 207 nº de 29/12/2004;

13.2.2 - As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório. (Art.19, Lei Complementar nº 600/2017).

14 - DOS SUBSÍDIOS:

14.1 - Do Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 50/98 e nos termos do Inciso I do Artigo 12 alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 600/17, perceberá subsídios iguais a:

a)                      100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

b)                      60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.

14.1.2 - Para a remuneração do professor contratado temporariamente, também deverá ser observado que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar nº 510, de 11.11.2013, no que diz respeito à hora-atividade.

14.3 - Do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

14.4 - Do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da validação do documento, sendo que no momento da contratação/atribuição, deverá entregar cópia do mesmo para anexar ao contrato;

15.2 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não acarretará alteração da relação, ou seja, novas titulações/escolaridade adquiridas no curso do ano letivo, não alteram as condições registradas por ocasião do processo seletivo, para efeito contratual.

15.3 - Durante o curso do ano letivo, não serão permitidas alterações nas atribuições realizadas no quadro de pessoal, atendendo ao § 2º do art. 26 e art. 35 da Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT, exceto quando decorrente de:

a) substituições aos professores com afastamento legal;

b) junção de turmas;

c) desmembramento de turmas;

d) distrato/cessação;

e) posse de servidor mediante concurso público estadual;

f) retorno de titular ao cargo;

g) remoção de efetivo.

15.3.1- No caso de alteração do quadro, decorrente de junção de turmas/diminuição de alunos, ou outros que incorra em alteração no número de cargos disponíveis, deverá ocorrer adequação no quadro de servidores e, se necessário ocorrer distrato, a equipe gestora deverá considerar o profissional de menor classificação no PSS, observando o ciclo da folha de pagamento de forma a evitar custos com pagamentos indevidos e multas contratuais.

15.4 - Para o contrato temporário no cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica, inerentes a cada cargo.

15.5 - O professor regente de sala de aula, de contrato temporário, terá direito a hora atividade correspondente ao disposto na Lei Complementar nº 510/13 proporcional à carga horária de atribuição em sala de aula, não podendo exceder ao cômputo de 20 (vinte) horas/aulas mais 10 (dez) horas atividades, devendo estas serem cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares, em conformidade com o PPP da unidade escolar com o devido acompanhamento do Coordenador Pedagógico.

15.6 - A sessão pública (etapa da unidade escolar) e as convocações para atribuição ao professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional para contrato temporário, em cada uma das etapas, terá início nas datas previstas no cronograma constante nos Anexos deste Edital e Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT e obedecerá ao disposto na Portaria 672/19/GS/SEDUC/MT;

15.7- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data início da Semana Pedagógica (03.02.2020 - 1ª Atribuição) e (16.03.2020 - 2ª Atribuição), conforme calendário escolar da unidade de inscrição e, a vigência do contrato terá prazo máximo de 10 (dez) meses (vigência do ano letivo);

15.8 - Será de responsabilidade do Secretário Escolar a inserção/registro dos contratos temporários no sistema Sigeduca/GPE, observando que, o lançamento de contrato temporário deverá obrigatoriamente estar dentro do ciclo da folha de pagamento do mês vigente à data início do contrato, para efeito de não gerar pagamentos indevidos e multas contratuais, não sendo permitido à unidade escolar:

a) atribuição a profissionais contratados em cargos onde não exista o cargo livre/residuais ou em substituição.

15.9 - O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser enviada à SEDUC, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.

15.10 - Caberá ao secretário escolar deverá encaminhar para a Gerência de Quadro Manutenção e Indicadores de Pessoal (GQMI) /SUGP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias impreterivelmente, após a publicação em D.O/MT, os Termos de Contratos Temporários, devidamente instruídos, conforme estabelecido neste Edital de Seleção, sob pena de responsabilização administrativa.

15.11 - O candidato a contrato temporário, que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições (ex: sala de recursos, articulador, projetos, entre outros);

15.12 - Aos gestores das unidades escolares (Diretor, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico) que descumprirem o disposto no item anterior, caberá a responsabilidade administrativa sobre o ato.

15.13 - Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital de Seleção;

15.14 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, Plataforma PAS/2020, quanto aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o período de inscrição, validação e atribuição;

15.15 - É vedado ao servidor contratado, na função de Professor/TAE/AAE, após a distribuição das aulas e/ou vagas/funções, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa de Atribuição de Aulas/jornada de trabalho, em vigência, seguindo o processo de classificação;

15.16- Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da LC nº 600/17, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos, a ocorrência será comunicada ao Ministério Público/MT;

15.17 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;

15.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESTADUAL/SEDUC, designada para esse fim através das normativas vigentes;

15.19- Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2020, para os cargos e respectivas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, sendo  facultado  à Administração as alterações  necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  04  de  novembro  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

FORMULARIODESELEÇÃO CONTRATOTEMPORARIO-PROFESSOR

1.0DADOSPESSOAIS

Nome do servidor(a): _______________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____

Logradouro: ______________________________________   Nº ____________  Compl.______________________________

Bairro: ____________________________________ Cidade  _________________________________________ CEP:________

Fone_____________________Res:_____________Fone______________Cel.:__________

E-mail___________________________________________

Matcula: ____________RG:  __________ Órg. Exp. UF:  __________DataExp: _____/_____/___

CPF: _____________________________ ESCOLA:_________________ _____________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a) (    )NÃO                               b)(   )SIM

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a)   (   )MUNICIPAL(  )ESTADUAL(  )FEDERAL (  )PRIVADO

b)   (     )ATIVO          ( )APOSENTADO

c)   CARGAHORARIA:     _________ ___h/s

d)   ( )CARGOACUMUVEL ( )CARGONÃOACUMULAVEL

2.3-Desejaconcorreravagasdestinadasacandidatos PcD(PessoacomDeficiência)?

a)(  )NÃO                         b)(  )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiênciaécompatívelparaoexercíciodasatribuiçõesda funçãopelaqualiráseinscrever?

a)(  )NÃO         (  )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté20/12/2019naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(  )Nenhumadasalternativas.

OBS:1- Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatravésdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodoformulário;

2-Acomprovaçãodo(item2.5)seráatravésdeatestadodicoaserapresentadonavalidaçãodoformulário.

3.1 - DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:_________

3.2-Unidadede Classificação: _________

3.3-Formaçãode Classificação:________________

3.4  DisciplinadeClassificação:_________

3.5  -Comodesejaconcorrer(escolhauma oão):________

3.6  (  )REGÊNCIA  (  )FUNÇÃO:

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEMN

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0pontos

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo

     10,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

a)            Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente, cursos de Formação Continuada, palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -comlimitemáximode5,0 pontosexpedidos-(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação Continuada da/na Escolaquedeveserdoano vigente).

0,5pontosp/

cada40horas

Limite 5 pontos

5.2

a)            Curso específico no componente curricular, ou função de atuação, em instituições   reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

0,5 para cada 40 horas

Limite 5 pontos

   TOTALDEPONTOS

CRITÉRIOSDEDESEMPATE:

1º Maiortitulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico do componente curricular de atuação;

MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.1);

MaiorIdade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casasdecimais.

___________________________

Assinatura do Candidato

_________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação;_____/_____/____

ANEXO II

FORMULARIODESELEÇÃO CONTRATOTEMPORARIO-TECNICOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL

1.0DADOSPESSOAIS

Nome doservidor (a):_______________________________________________Data    Nasc._____/______/____                                                                                                                                                                                         

Logradouro:  ________________________________Nº___________ Compl. ____________________

Bairro: _________________Cidade______________________CEP:_________________                                                                              Fone Res: ____________________Fone Cel.:

E- mail: ________________________________

Matcula: _______________________

RG: __________________________Órg.Exp: _________UF: _____________Data Exp: ____/____/___

CPF:__________________________

Escola: ______________________________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a)(    )NÃO          b)( )SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a)                                                                                                                                         a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL  (   ) PRIVADO

b)                                                                                                                                         b) (   ) ATIVO         (   ) APOSENTADO

c)   c)  CARGA HORÁRIA:    ____________ _ h/s

d)   d) (   )CARGOACUMUVEL           (    )CARGONÃOACUMUVEL

2.3-DesejaconcorreravagasdestinadasacandidatosPcD(PessoacomDeficiência)?

a)(  )NÃO         b)(  )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiêncicompatívelparaoexercíciodasatribuições dafunçãopelaqualiráseinscrever?

a)(  )NÃO        b) (  )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté20/12/2019naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(  )Nenhumadasalternativas.

OBS:1-Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatravésdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodoformulário;

2                                                                                                                                                                                           - Acomprovaçãodo(item2.5)seráatravésdeatestadomédicoaserapresentadonavalidãodoformulário.

3.0 - DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1  -MunicípiodeClassificação:

3.2 - - UnidadedeClassificação:

3.3 - FormaçãodeClassificação:

3.4 -Selecioneafunçãodeclassificação:

(       )TÉCNICOADMEDUCACIONAL (Secretaria Escolar)                       

(   ) INSTRUTORSURDO

(       )AUX.DETURMAS                                                                                

( ) AUXDEDES.INF.(ADI) - SOMENTE PARA AS CRECHES/CBA

( )INTÉRPRETEDELIBRAS

(    ) Kreyol

(    )KREYOL

(   )EDUCARTE

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-MAIORTITULAÇÃO

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo

10,0pontos

  EnsinoMédio

  Profissionalizante/o profissionalizante

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

a)     Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente, cursos de Formação Continuada, palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -comlimitemáximode5,0 pontosexpedidos-(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação Continuada da/na Escolaquedeveserdoano vigente).

0,5pontosp/

cada40horas

Limite 5 pontos

5.2

a) Curso específico na função de atuação em instituições reconhecidas   pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos);

 0,5 pontos p/ cada 40 horas

Limite 5 pontos

5.3

a) Cursos de capacitação na área de informática (Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

 0,5 pontos p/ cada 40 horas

Limite 5 pontos

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1º Maiortitulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.1);

MaiorIdade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

______________________

Assinatura do Candidato

________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação: _____/____/___

ANEXO III

FORMULARIODESELEÇÃO CONTRATOTEMPORARIO-APOIOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL

1.0DADOSPESSOAIS

Nome   do   servidor (a):   _______________________________________________Data:_____/______/____                                                                                                                                                                                 

Logradouro:  ________________________________Nº___________ Compl. ____________________

Bairro: __________________________________Cidade________________________________ CEP: _______________________                                                                              Fone Res: _______________________   Fone Cel.:  _________________________________                                                                             

E- mail: ________________________________

Matcula: _______________________

RG: __________________________Órg.Exp: _________UF: _____________Data Exp: ____/____/___

CPF:  __________________________ Escola: ______________________________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a)(    )NÃO          b)( )SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

e)                                                                                                                                         a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL  (   ) PRIVADO

f)                                                                                                                                          b) (   ) ATIVO         (   ) APOSENTADO

g)   c)  CARGA HORARIA:    ____________ _ h/s

h)   d) (   )CARGOACUMULAVEL           (    )CARGONÃOACUMULAVEL

2.3-DesejaconcorreravagasdestinadasacandidatosPcD(PessoacomDeficiência)?

a)(  )NÃO         b)(  )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiêncicompatívelparaoexercíciodasatribuições dafunçãopelaqualiráseinscrever?

a)(  )NÃO        b) (  )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté20/12/2019naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(  )Nenhumadasalternativas.

OBS:1-Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatravésdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodoformulário;

2- Acomprovaçãodo(item2.5)seráatravésdeatestadomédicoaserapresentadonavalidãodoformulário.

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2 - UnidadedeClassificação:

3.3 - FormaçãodeClassificação:

3.4 - -Selecioneafunçãodeclassificação:

(       ) AAE/LIMPEZA                                                                                       

(   )  AAE/NUTRIÇÃO

(       ) AAE/VIGILÂNCIA                                                                                 

( ) AAE/MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR

(    )KREYOL

(    )EDUCARTE

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-MAIORTITULAÇÃO

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta

10,0pontos

  EnsinoMédio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0pontos

 Ensino Fundamental

EnsinoFundamental

2,0 pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

a)            Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente, cursos de Formação Continuada, palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -comlimitemáximode5,0 pontosexpedidos-(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação Continuada da/na Escolaquedeveserdoano vigente).

0,5pontosp/

cada40horas

Limite 5 pontos

5.2

a)            Curso específico na função de atuação em instituições reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

0,5 pontos p/ cada 40 horas

Limite 5 pontos

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1º Maiortitulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.1);

MaiorIdade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

______________________

Assinatura do Candidato

________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação: _____/____/___

ANEXO IV

CRONOGRAMA - INSCRIÇÕES / VALIDAÇÕES -

-site www.seduc.mt.gov.br - PLATAFORMA: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT

FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO (contrato temporário)

FORMULÁRIODEINSCRIÇÃO/SELEÇÃO DATAS

ATIVIDADES

LOCAL

05.11.19

 Publicação do Edital

 Diário Oficial

05 a 07.11.19

 Impugnação do Edital

 PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

08.11.19a 27.11.19

 Períodode Inscrições via internet

 PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/ SELEÇÃO- sitewww.seduc.mt.gov.br

28.11.19

 DivulgaçãodasINSCRIÇÕESefetivadanaPlataformaPAS

 PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

29a 02.12.19

 PrazoparaapresentaçãodeRecursodeINSCRIÇÃO -pelointeressado.

 PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

03 e 04.12.19

 PrazoparaaComissãoCentralresponderos Recursos das Inscrições.

 PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

05.12.19

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeInscrição- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

06.12.19a 20.12.19

PeríododeVALIDAÇÃOdasInscrições:Confirmaçãodosdados inseridos nos formuláriosde inscrição/seleção.

NAUNIDADEDEINSCRIÇÃO- PLATAFORMAPAS-SIGEDUCA/GPE

26.12.19

DivulgaçãodasVALIDAÇÕESefetivadanoformuláriode inscrição.

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26.12.19 a 30.12.19

PrazoparaapresentaçãodeRecursoVALIDAÇÃO-pelointeressado.

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02.01.20 a 09.01.20

PrazoparaacomissãocentralresponderosRecursosde VALIDAÇÃO.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

10.01.20

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeVALIDAÇÃO- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

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13.01.20

Publicaçãoda Listagem de Inscrições Validadas para Atribuição.

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ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO (1º Calendário de Atribuição) - ANO LETIVO 2020

ETAPAS

 FASES

 P/QUEM

PERIODO

IETAPA-ESCOLA -  EFETIVOS

 1ªFASE-HabilitaçãodoConcursoe/ou Enquadramento:Alémdaatribuição dosprofessoresregentesnamatrizcurricular,nestafasedeveráserfeita tambémaatribuiçãodosprofessoreseleitosparaexercerafunçãocoordenador pedagógicoediretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

27.01.20

a

28.01.20

  2ª FASE - Nova habilitação: Além da atribuição dos professores regentes na matriz curricular, nesta fase deverá ser feita também a atribuição dos professores eleitos para exercer a função coordenador pedagógico e diretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

 3ªFASE -Atribuição específica para função, projeto e movimentação na forma daleicomo:SaladeRecurso,InstrutorSurdoeoutros.

Organização:Todasasdisciplinas -AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

 FASE-

a)   Remanescentesemsubstituiçãoaodiretor,coordenadorpedagógicoe outroscedênciaemovimentaçãonaformadalei;

b)   Professoresefetivosemregimedecolaboração(permutae cooperaçãotécnica)

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IIETAPA- A.PEDAGEFETIVOS/ REMANESCENTES

a)   ProfessoresEfetivosRemanescentesdaRedeEstadualdeEducação- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

b)   ProfessoresRemanescentesemregimedeColaboração,Permutados eCedência-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

c)   Remoções - após remanescentes do município

Organização: poráreade conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

29.01.20

a

30.01.20

III-ETAPA-ESCOLA- CONTR.TEMPORÁRIO E

AULASADICIONAIS

    FASE: para candidatoaCONTRATOTEMPORÁRIOe/ou AULASADICIONAIS, na   disciplina de formação.

Obs.: O candidato que possuir outro vinculo acumulável licitamente deverá comprovar compatibilidade de horário e, os professoresefetivos efetivos poderão atribuir  AULAS ADICIONAIS na disciplina que concorrem até o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.poderão atribuirAULASADICIONAISnadisciplinaque concorrematé o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

31.01.20

a

03.02.20

poderão atribuir AULAS ADICIONAIS na disciplina que concorrem até o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.

IVETAPA

ASS.PED.

a)paracandidatoacontratotemporário-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação (inscriçãodoPAS); (para completar o quadro das u.e.)

Organização:poráreade conhecimento, AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

A partir de

04.02.20

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO (2º Calendário de Atribuição) - ANO LETIVO 2020

ETAPAS

FASES

P/QUEM

PERIODO

IETAPA-ESCOLA -  EFETIVOS

 1ªFASE-HabilitaçãodoConcursoe/ou Enquadramento:Alémdaatribuição dosprofessoresregentesnamatrizcurricular,nestafasedeveráserfeita tambémaatribuiçãodosprofessoreseleitosparaexercerafunçãocoordenador pedagógicoediretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

16.03.20

a

17.03.20

  2ª FASE - Nova habilitação: Além da atribuição dos professores regentes na matriz curricular, nesta fase deverá ser feita também a atribuição dos professores eleitos para exercer a função coordenador pedagógico e diretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

 3ªFASE -Atribuição específica para função, projeto e movimentação na forma daleicomo:SaladeRecurso,InstrutorSurdoeoutros.

Organização:Todasasdisciplinas -AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

 FASE-

c)   Remanescentesemsubstituiçãoaodiretor,coordenadorpedagógicoe outroscedênciaemovimentaçãonaformadalei;

d)   Professoresefetivosemregimedecolaboração(permutae cooperaçãotécnica)

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IIETAPA- A.PEDAGEFETIVOS/ REMANES_

CENTES

FASEProfessoresEfetivosRemanescentesdaRedeEstadualdeEducação- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

FASEProfessoresRemanescentesemregimedeColaboração,Permutados eCedência-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

Organização: poráreade conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

18.03.20

a

19.03.20

III-ETAPA-ESCOLA- CONTR.TEMPORÁ

RIO E

AULASADICIONAIS

    FASE: para candidatoaCONTRATOTEMPORÁRIOe/ou AULASADICIONAIS, na   disciplina de formação.

Obs.: O candidato que possuir outro vinculo acumulável licitamente deverá comprovar compatibilidade de horário e, os professoresefetivospoderão atribuirAULASADICIONAISnadisciplinaque concorrematé o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

20.03.20

e

23.03.20

IVETAPA

ASS.PED.

FASEparacandidatoacontratotemporário e/ou aulas adicionais-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação (inscriçãodoPAS); (para completar o quadro das u.e.)

Organização:poráreade conhecimento, AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

A partir de

24.03.20

ANEXO VII

DOS RECURSOS

DOS RECURSOS

1ª INSTÂNCIA-NAUNIDADEESCOLARDEINSCRIÇÃO - NAEtapadeValidação,osRecursosserãointerpostos primeiramenteperanteaComisodaUnidadeEscolarde Inscrição docandidatomedianteprocessofísico. AComissãoteautonomiaparadeliberarsobreorecurso,edeverá darretornoaocandidatoporescrito.

NaUnidadeEscolardeinscrição-via processo(manterregistro)

INSTÂNCIA - NA ASSESSORIA PEDAGÓGICA DO MUNICIPIODEINSCRIÇÃO-nãosatisfeitocomrespostado recursodaInstância,ocandidatopodeencaminharpedidode reviodoParecerobtidona1ª Instância(anexarParecer)

NaAssessoriaPedagógica do MunicípiodeInscrição

INSTÂNCIA (última) - COMISSÃO ESTADUAL/SEDUC- somenteapóspassarpelasinstânciasanteriores,ocandidatodeveacessar a Plataforma PAS/2020, no site da SEDUC no e-mail  impugnacao.edital@educacao.mt.gov.br e anexar Pareceres das Comissões anteriores.

 PlataformaPAS/2019 -FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/MT - ANO 2020

Eu,___________________________________________, portador do CPF n°__________________________,                           declaro que participei do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para possível contratação    como    servidor    temporário    para    o    ano    letivo    de    20 ___,       inscrito    para    o    cargo    de:________________, e pelo presente venho requerer minha DESISTÊNCIA do referido processo para que meu nome seja excluído da relação dos candidatos classificados, devendo minha inscrição ser inativada nos registros do referido Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria.

(Cidade e data) ____________________, ________de ________________de 20______.

_____________________________________________

(Assinatura)

ANEXO IX

MODELO DE PROCURAÇÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:

NOME:_______________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF________________________________ e da   Cédula de Identidade n°_________________________, residente e domiciliado na Rua _______________________

___________________________ , nesta Capital , e-mail:________________________, fone:( )  _________________.                                                                                  

.

OUTORGADO(A):

NOME:________________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF_______________________________ e da     Cédula de Identidade n°_________________________, residente e domiciliado na Rua_____________________ , nesta Capital , e-mail:______________, fone:( )  _________________.                                                                                 

PODERES:

Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conferindo amplos poderes para o fim especifico de inscrição no Processo de Atribuição/Seduc - MT - PAS/2020 da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer/MT, e apresentar-se com os documentos utilizados no formulário de inscrição/seleção para validação, e atribuição de jornada e/ou aulas do outorgante, podendo para isso assinar declarações e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela SEDUC, bem como apresentar recursos cabíveis quando pertinentes, acompanhando-os até final decisão, dando tudo por bom, firme e valioso.

_________________/MT,_____/_____/20______.

______________________________

Outorgante  (Assinatura)