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PORTARIA Nº 096/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 113/2014/SINFRA, firmado com a empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA., cujo objeto são os Serviços de estudos ambientais, supervisão e gerenciamento ambiental da rodovia BR-174. Implantação e Pavimentação dessa Rodovia, no Segmento Castanheira - Colniza/MT, com extensão de 272,7 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° ERNESTO JOSÉ DE MORAES BELLO -Matrícula n° 81677, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: o Eng.° FABIANA MORAES DE OLIVEIRA - Matrícula n° 275893 (substituto 1) e o, Engº LETÍCIA AUXILIADORA DA SILVA DIONEL-  Matrícula n° 293169 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI (SUPERINTENDENTE AMBIENTAL DE OBRAS - SUAM), MARIANA RACHID JAUDY - SUB.I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de Agosto de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO D.O.E. DE 28/08/2019.