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PORTARIA Nº 381/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ato nº 660/2019 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 08/02/2019, que nomeou FABIANA CRISTINA DA SILVA BARDI para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-2, de Secretária Adjunta do Complexo Regulador, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a partir de 06 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 160/2019/GBSES Designar a servidora DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI - Secretária Executiva, nomeado pelo Ato nº 583/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06 de fevereiro de 2019, para responder pela da Direção do Hospital Estadual Santa Casa.

CONSIDERANDO a Portaria nº 354/2019/GBSES que delega as atribuições de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT e do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso - FES/MT, a Secretária Adjunta Executiva de Saúde - DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, pelo período de 04 a 14 de novembro de 2019

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora FABIANA CRISTINA DA SILVA BARDI - Secretária Adjunta do Complexo Regulador, nomeada através do Ato n.º 660/2019, para responder pela Direção do Hospital Estadual Santa Casa, no período de 04 a 14 de novembro de 2019.

Art. 2º - A Diretora designada nos termos desta Portaria, irá acumular as atribuições de Secretária Adjunta do Complexo Regulador, e não receberá qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas, bem como gozará de plenos poderes para a administração do Hospital, podendo solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto, bem como  praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I - Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II - Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 01 de novembro de 2019.